46 | I Série - Número: 079 | 3 de Maio de 2008
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos prosseguir com a apreciação do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Terra.
A Sr.ª Helena Terra (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se me permitem, quero começar por dizer que o Grupo Parlamentar do CDS-PP, a propósito desta apreciação parlamentar, faz surgir muito «fumo» e depois acontece muito pouco «fogo». E passo a explicar porquê.
Em matéria de isenção de custas, o CDS-PP apresentou uma proposta que visa isentar de custas os processos de adopção de menores. Pois bem, pensamos que o CDS-PP fica muito aquém daquilo que, em nosso entender, era uma lacuna verificada no diploma inicial. Por isso mesmo, acabámos de dar entrada na Mesa de um projecto de lei que visa isentar de custas não só os processos de adopção, mas bem assim os processos de confiança judicial de menor, de tutela, adopção e outros de natureza análoga, que visem a entrega do menor a pessoa idónea, em alternativa à institucionalização do mesmo.
E isto porque, para o Partido Socialista, a procura de uma família que possa reconstituir ou devolver ao menor a natural, que não teve ou que, por motivos vários, lhe faltou, é sempre, em qualquer circunstância, preferível à institucionalização permanente de um menor.
Assim sendo, com o intuito de premiar e de facilitar qualquer um destes tipos de processos, acabámos de apresentar na Mesa da Assembleia um projecto legislativo que visa uma alteração nos termos que acabei de referir.
Quero ainda dizer que isto vai muito além daquilo que é a proposta do CDS-PP sobre a matéria, tal como vai muito além daquilo que é uma proposta legislativa do Grupo Parlamentar do PSD, que, há escassos dias, deu entrada nesta Assembleia e segundo a qual também só os processos de adopção propriamente ditos seriam dignos de isenção de custas judiciais.
Pois bem, o Grupo Parlamentar do PS vai mais além nesta matéria e orgulha-se muito disso.
No que toca aos outros aspectos da apreciação parlamentar do CDS-PP, apesar de o tempo escassear, permito-me dizer o seguinte: é curioso que com todas as outras propostas de alteração, o Grupo Parlamentar do CDS-PP vise aumentar aquilo com que, por via de custas, quer o Governo, por um lado, quer a maioria da bancada que represento, por outro, visou acabar, ou seja, todos os expedientes dilatórios que impedem que a máquina da justiça funcione e seja célere, pois, só sendo célere, a justiça poderá ser eficaz no nosso país.
Por tudo isto, e por muito mais que haveria a dizer mas que o tempo não permite, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não se revê de forma alguma em todas as propostas de alteração, agora sugeridas e requeridas pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, pois para nós continua a ser desígnio «desintoxicar» os tribunais e fazer deles verdadeiros mecanismos de administração célere da justiça, no nosso país.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A discussão em torno desta apreciação parlamentar leva-nos a um debate já realizado na Assembleia da República, onde foi discutida a proposta de lei de concessão de autorização legislativa que, depois, deu origem ao Decreto-Lei n.º 34/2008.
Já nessa altura, a bancada do Bloco de Esquerda apresentou um projecto de lei por entender (e continuamos a entender) que as custas judiciais não podem ser um obstáculo ao acesso à justiça, porque se trata de um serviço público que é um direito constitucional.
A proposta de lei de autorização legislativa apresentada na altura, embora tivesse alguns aspectos que considerámos positivos, não correspondia a esta ideia de fundo, nem à concretização deste direito. Por isso, votámos contra.
Mas também votámos contra porque percebemos toda a plenitude da autorização legislativa.