51 | I Série - Número: 079 | 3 de Maio de 2008
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça: — Se o CDS-PP tem dúvidas sobre o alcance e a natureza da rectificação, pode continuar a tê-las, naturalmente, mas a rectificação é um procedimento habitual e, portanto, constitui, para nós, a solução deste problema.
Aplausos do PS.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Mas não pode alterar leis por rectificação!
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, independentemente de esta matéria poder continuar a ser apreciada em comissão, com todo o rigor, e é isto que acontecerá, na medida em que deram entrada na Mesa várias propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2008, as quais baixam à 1.ª Comissão para apreciação na especialidade, estão concluídos os nossos trabalhos de hoje.
A próxima reunião plenária realizar-se-á na quarta-feira, dia 7, às 15 horas, e a ordem do dia será preenchida com declarações políticas e a apreciação, na generalidade, das propostas de lei n.os 184/X — Aprova a Lei de Segurança Interna e 185/X — Aprova a Lei de organização e investigação criminal.
Está encerrada a sessão.
Eram 12 horas e 55 minutos.
Declaração de voto enviada à Mesa para publicação e relativa à aprovação do texto final,
apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,
sobre a proposta de lei n.º 175/X
A aprovação da proposta de lei n.º 175/X — Procede à alteração do Estatuto dos Magistrados Judiciais e
do Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, que contou com o voto favorável do PSD, representa o
culminar do processo legislativo correspondente ao oitavo diploma previsto no acordo político-parlamentar
para a reforma da Justiça, celebrado entre o PS e o PSD, em 8 de Setembro de 2006.
O diploma agora aprovado contou com importantes aperfeiçoamentos introduzidos pela autoria do PSD,
como seja o da valorização das anteriores classificações de serviço sobre a avaliação curricular na graduação
final dos magistrados no concurso para aos Tribunais da Relação, atendendo a que é de privilegiar o mérito no
exercício da função de julgar, não ser podendo ser conferida idêntica relevância às actividades extra-
profissionais.
Com a aprovação deste diploma, o PSD cumpre a sua parte do acordo que firmou com o PS no
comummente designado Pacto de Justiça, subsistindo agora, apenas e tão-só, a Reforma do Mapa Judiciário
sobre o qual o PSD tem divergências de fundo acentuadas e incontornáveis, como, aliás, foi sublinhado no
respectivo debate na generalidade.
O Deputado do PSD, Luís Montenegro.
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Declaração de voto enviada à Mesa para publicação e relativa ao texto final, apresentado pela Comissão
de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o projecto de lei n.º 405/X
Votei com o Grupo Parlamentar do PSD o Estatuto do Representante da República para as Regiões
Autónomas, por entender necessária — e até já tardia — a regulamentação dos preceitos constitucionais
sobre essa figura, introduzida pela revisão de 2004.
Discordo, no entanto, de algumas das soluções contidas no novo diploma legal, em sintonia com a posição
expressa pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, no parecer remetido em devido tempo
ao Parlamento.
Elaborei, ainda antes da efectiva entrada em vigor da parte da Constituição referente ao Representante da
República, um ante-projecto de lei sobre o respectivo Estatuto, aliás, muito mal recebido no meio político