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7 | I Série - Número: 080 | 8 de Maio de 2008


A Sr.ª Maria do Rosário Carneiro (PS): — Relembro: 28 mulheres foram vítimas de tentativa de homicídio; 17 morreram! Reafirmamos, perante esta barbárie, uma sentida manifestação de pesar, formulamos uma veemente denúncia e condenação.

Aplausos do PS, do PSD e do BE.

Convocamos a consciência nacional para pôr cobro a este continuado atentado civilizacional contra os mais elementares direitos da dignidade humana, bem como à integridade física e moral das mulheres.

Aplausos do PS, do BE e de Deputados do PSD.

O Sr. Presidente: — Há quatro pedidos de esclarecimento, sendo o primeiro do Sr. Deputado Mendes Bota. Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Mendes Bota (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro, o PSD associa-se às preocupações expressas pela Sr.ª Deputada e manifesta a sua disponibilidade para, conjuntamente com todas as bancadas deste Parlamento, podermos exercer a nossa função de Deputados, de parlamentares, não só na criação das leis que regem este País mas, sobretudo, na monitorização da sua aplicação.
Por isso, é fundamental que, após este Parlamento ter aprovado o Código Penal e o Código de Processo Penal, saibamos reagir àquilo que tem sido até hoje a constatação de algumas evidências e de algumas insuficiências. Nomeadamente, há aspectos do novo Código de Processo Penal que desprotegeram as vítimas da violência doméstica, que colocaram as vítimas ao sabor dos seus agressores e, portanto, é necessário termos também a humildade de reconhecer onde errámos e onde não estivemos bem.
Eu diria que a nossa missão como parlamentares — e gostaria de lhe colocar esta questão — será também a de procurarmos seguir os padrões internacionais no combate à violência doméstica contra as mulheres. E sublinho «contra as mulheres», porque muitas vezes, dentro da generalidade do conceito de igualdade de género, tende-se a esquecer que a esmagadora maioria das vítimas da violência doméstica são mulheres.
Ora, internacionalmente, e no âmbito do Conselho da Europa, pôs-se como referência que deveria haver anualmente, ao nível de todas as instituições públicas, um orçamento de um euro por habitante no combate a este flagelo. Por outro lado, há também outro padrão, que tem que ver com a disponibilidade de um lugar em casas-abrigo para as vítimas, por cada 7500 habitantes de um determinado país.
Quer num caso quer noutro, Portugal, infelizmente, ainda está longe desses padrões. Gostava de saber se a Sr.ª Deputada reconhece ou não que deve ser feito um esforço, primeiro, em sede orçamental para que seja bem discriminado, ao nível de cada ministério, qual é o investimento que o Estado faz para combater a violência doméstica contra as mulheres, e, em segundo lugar, ao nível das casas-abrigo, colmatar aquilo que ainda é um défice no número de lugares disponíveis.
Por outro lado, gostaria também de lhe perguntar se pensa ou não que é importante que haja algumas casas-abrigo para agressores, porque muitas vezes — e sobretudo em Portugal — há dificuldade em retirar os agressores, por via pacífica, de dentro da casa familiar porque eles não têm para onde ir, e a alternativa é a rua. Há países, na Europa, que já têm hoje alguns bons exemplos e boas práticas, havendo casas-abrigo para os agressores onde eles começam imediatamente os seus programas de tratamento.
Portanto, este é o conceito global. Poderíamos ir muito mais longe, mas no âmbito desta questão terei de ficar por aqui.
Finalizo, perguntando-lhe se considera ou não que seria oportuno e mesmo necessário, ao nível de todos os estados da Europa, desde o Atlântico até ao Cáucaso, que houvesse um tratado, uma convenção internacional para o combate à violência contra as mulheres, incluindo a violência doméstica.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.