67 | I Série - Número: 081 | 9 de Maio de 2008
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Terminam, assim, os nossos trabalhos.
A próxima sessão plenária terá lugar amanhã, pelas 10 horas, e terá como ordem do dia a discussão do Decreto-Lei n.º 355/2007, de 29 de Outubro — Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção [apreciação parlamentar n.º 61/X (PCP)], do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março — Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos [apreciações parlamentares n.os 70/X (PCP) e 71/X (PSD)] e das petições n.os 72/IX (1.ª) — Apresentada por Isabel Margarida Carmo Pedro e outros, solicitando a adopção, pela Assembleia da República, de medidas de reforço da protecção e defesa da vida e dignidade de cada ser humano, bem como da sua protecção jurídica na fase embrionária, e, ainda, de medidas de promoção da família e apoio à mãe grávida em dificuldades e ao recém-nascido, 17/X (1.ª) — Apresentada por Mulheres Online, solicitando à Assembleia da República a tomada de medidas adequadas para que a pílula abortiva RU-486 seja comercializada e distribuída em Portugal por prescrição médica e a partir dos serviços públicos de saúde e para a despenalização do aborto, quando realizado a pedido da mulher nas primeiras 10 a 12 semanas e 258/X (2.ª) — Apresentada pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde residentes nos concelhos de Fafe, Celorico de Basto e Cabeceiras de Basto, solicitando à Assembleia da República que adopte medidas que impeçam o encerramento do serviço de urgência do Hospital de São José, de Fafe.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 40 minutos.
Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação final global do texto final,
apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,
relativo à proposta de lei n.º 174/X
Foi aprovada hoje a proposta de lei n.º 174/X, do Partido Socialista, onde se estabelecem as condições e
os procedimentos de concessão de asilo e protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de
refugiado e de protecção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as directivas do Conselho n.º
2004/83/CE, de 29 de Abril e n.º 2005/85/CE, de 1 de Dezembro.
A matéria relativa a asilo e refugiados é uma matéria que deve merecer a maior atenção por parte dos
países europeus porque é de grande importância do ponto de vista democrático e dos direitos humanos.
O respeito pelos direitos humanos deveria estar associado a todas as leis que regem a União. E a União
está numa encruzilhada em matéria de direitos humanos. A directiva relativa à expulsão dos imigrantes não
documentados, cuja possível aprovação vem sendo amplamente veiculada na comunicação social, é exemplo
disso.
Neste contexto, de parcas garantias concedidas aos estrangeiros que tentam a vida na Europa, apresenta-
se esta nova legislação que, refira-se, tem pontos que julgamos que estão no sentido correcto.
Desde logo, ressaltamos a generalização do efeito suspensivo das decisões das autoridades
administrativas, quando se interponha recurso para os tribunais. É, sem dúvida, uma solução importante e que
deveria ser assegurada em outras legislações relativas a estrangeiros.
No entanto, é também importante referir que a solução adoptada de impor prazos muito curtos para a
decisão dos tribunais irá necessitar de um esforço de implementação por parte dos tribunais, e em nenhum
momento a sua sobrecarga nestas matérias poderá justificar um menor cuidado com as garantias e os direitos
de quem pretende beneficiar do estatuto de asilo.
Por outro lado, é de saudar a consagração na lei de uma maior capacidade de intervenção por parte das
ONG que trabalham nesta área, neste caso o Conselho Português dos Refugiados. O acompanhamento e a