67 | I Série - Número: 088 | 29 de Maio de 2008
Esse é que é o ponto! Isso é o que toda a gente vai perceber! Portanto, o artifício do banco de horas é exactamente para isso. Nada tem a ver com flexibilidade nas empresas, tem a ver com a diminuição do pagamento patronal. É rigorosamente isto, e nada mais.
Sr. Presidente, não creio que houvesse qualquer ofensa da honra, o que houve foi um desejo desmedido da parte do Sr. Deputado Jorge Strecht de voltar ao debate. Voltaremos as ocasiões necessárias.
A bancada do Bloco de Esquerda deve, mais uma vez, agradecer-lhe devido à sua sinceridade. Gostamos sempre bastante que o Sr. Deputado intervenha e faremos o máximo pela divulgação das suas posições,…
O Sr. Jorge Strecht (PS): — Façam, façam!
O Sr. Luís Fazenda (BE): — … que são excelentes, junto dos trabalhadores.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, agora sim, terminámos o debate de urgência, requerido pelo Grupo Parlamentar do BE, sobre o Código do Trabalho.
Vamos passar, agora, à apreciação conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 194/X — Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, baixando a taxa normal do Imposto sobre o Valor Acrescentado de 21% para 20%, e dos projectos de lei n.os 524/X — Alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394B/84, de 26 de Dezembro, e do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (PCP), e 532/X — Determina a devolução de 1% do IVA de modo a reforçar o financiamento da segurança social e das suas políticas de protecção social (BE).
Para apresentar a proposta de lei n.º 194/X, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há três anos, confrontávamo-nos com uma grave situação das finanças públicas, não só pelo previsível valor do défice orçamental em 2005, de cerca de 6,8% do PIB, num cenário sem alteração de políticas, mas, sobretudo, porque a credibilidade internacional do Estado português em matéria orçamental era bastante reduzida, com os Orçamentos do Estado a recorrerem sistematicamente a receitas extraordinárias para mascarar a incapacidade de reduzir a despesa corrente primária, com opções contabilísticas infundadas, como a exclusão da Estradas de Portugal do perímetro de consolidação das contas públicas, e com dívidas por pagar de valor avultado, sobretudo no sector da saúde.
Ainda que difícil, a decisão então tomada de aumento da taxa normal do IVA foi fundamental para o sucesso da estratégia de consolidação orçamental. Permitiu um efeito imediato de redução do défice enquanto as políticas orientadas para a redução da despesa corrente primária não começassem a produzir resultados e sinalizava o forte compromisso do Governo português e, portanto, a sua credibilidade no processo de consolidação orçamental.
O Governo pediu desde essa altura um esforço aos cidadãos e empresas e o seu apoio no combate ao défice público, comprometendo-se a implementar medidas de redução estrutural da despesa corrente primária, sem pôr em causa a prestação de um serviço público de qualidade.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Entre 2005 e 2007, o défice público desceu 3,5 pontos percentuais do PIB, sendo que, em termos de saldo estrutural, essa redução se cifrou em 3,1 pontos percentuais.
Três anos depois, Portugal verá revogado o procedimento por défice excessivo de que foi alvo em 2005, o que ocorrerá já na próxima semana e um ano antes do inicialmente previsto.
Eliminámos já uma parte considerável dos desequilíbrios orçamentais então existentes, tendo o défice público atingido em 2007 o seu valor mais reduzido dos últimos 30 anos.
Face ao carácter estrutural do ajustamento orçamental conseguido e ao claro aumento da credibilidade internacional conseguida nesta matéria, o Governo propõe agora a redução da taxa normal do IVA em 1 ponto percentual (para 20%), a entrar em vigor no início do 2.º semestre de 2008, de forma a reduzir o esforço solicitado em 2005 aos cidadãos e empresas para combater o défice público.