6 | I Série - Número: 090 | 31 de Maio de 2008
Helena Maria Moura Pinto
José Borges de Araújo de Moura Soeiro
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
José Miguel Pacheco Gonçalves
Deputado não inscrito em grupo parlamentar:
Maria Luísa Raimundo Mesquita
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o primeiro ponto da nossa ordem do dia é a apreciação da proposta de lei n.º 196/X — Aprova a Lei de Programação de Infra-Estruturas Militares.
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.
O Sr. Ministro da Defesa Nacional (Nuno Severiano Teixeira): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo inscreveu no seu Programa a apresentação a esta Assembleia de uma Lei de Programação de Infra-Estruturas Militares.
A requalificação das infra-estruturas militares é, há muitos anos, uma necessidade e um anseio — aliás, legítimo! — das Forças Armadas. A ser aprovada nesta Assembleia e executada, esta lei constituirá o programa mais ambicioso de investimento em infra-estruturas militares desde a década de 60, no início da Guerra Colonial.
Quais as razões para esta lei? Fundamentalmente duas estão na origem da necessidade desta lei de infraestruturas militares, que se prendem com alterações fundamentais no quadro das Forças Armadas.
Primeira: o processo de profissionalização, que reduz significativamente os efectivos das Forças Armadas, baseados na conscrição, para um número bem mais reduzido no serviço militar profissional.
Mas, ao mesmo tempo, esta redução de efectivos é acompanhada da necessidade de captação e de manutenção de um número de efectivos, portanto, é acompanhada da necessidade de oferecer melhores condições àqueles que estão nas Forças Armadas. Numa palavra, são necessárias menos instalações mas melhores instalações.
Segunda: a alteração da filosofia das Forças Armadas, baseadas na ocupação da quadrícula territorial do País, para uma filosofia expedicionária, portanto, podendo estar concentradas as Forças Armadas em determinadas zonas do País.
Significa isto que há uma representativa quantidade de equipamentos militares que são disponibilizados, deixam de ter funcionalidade militar e podem, portanto, ser rentabilizados.
É necessário, por estas duas razões, adaptar as infra-estruturas militares às necessidades resultantes do novo sistema de Forças, inclusivamente às prioridades que vão sendo definidas na Lei de Programação Militar (LPM) e, naturalmente, aos imperativos do conceito estratégico de defesa nacional que temos em vigor.
Quais são, em segundo lugar, as características fundamentais desta lei? Diria duas.
Em primeiro lugar, esta lei é semelhante, ou pelo menos paralela, à Lei de Programação Militar, porque é também uma lei de investimento plurianual, neste caso a dois sexénios.
Mas tem uma segunda característica que a afasta claramente da Lei de Programação Militar: é que ela é auto-sustentada, ou seja, as receitas geradas são aquelas que vão poder realizar a despesa que decorrer desta lei. Dito de outra maneira: isto é uma forma de financiar esta requalificação da estrutura das Forças Armadas não recorrendo ao Orçamento do Estado.
Qual é, em terceiro lugar, a filosofia da gestão desta lei? Em primeiro lugar, uma filosofia de gestão profissionalizada. É necessário constituir um mecanismo técnico, profissionalizado, para se ocupar da execução desta lei — o que, aliás, já está a ser feito —, porque exige dedicação exclusiva, exige competência técnica e exige um acompanhamento permanente para que essa execução tenha bons resultados.