9 | I Série - Número: 090 | 31 de Maio de 2008
Em segundo lugar, a fase de desafectação do domínio público militar faz-se por despacho conjunto, ouvidas as chefias militares, como é natural.
O momento seguinte, o da regularização imobiliária dos registos prediais, é feito de acordo com a lei e aí a Direcção-Geral do Tesouro tem uma intervenção fundamental. Mas esse não é o momento mais importante! O momento seguinte mais importante é o da definição do modelo de rentabilização, e esse é feito por uma comissão de acompanhamento conjunta, entre o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério das Finanças, em que a presidência é dada ao Ministério da Defesa Nacional.
A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Claro!
O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Portanto, aí há uma intervenção técnica, mas com uma presença forte do Ministério da Defesa Nacional. E é essa comissão que vai propor, naturalmente, o modelo de rentabilização, que, depois, será feito por despacho conjunto.
Portanto, ao longo deste processo, há uma presença e um controlo do Ministério da Defesa Nacional.
Sobre o que disse a propósito da questão das cativações, não sou especialista nessa matéria, mas querme parecer que, do ponto de vista técnico, não é possível ter cativações, porque é uma despesa com compensação e receita. Se fosse cativada não podia ser usada noutra coisa! Portanto, não sendo proveniente do Orçamento do Estado, não me parece que possa ser sujeita a cativações.
A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Muito bem!
O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Quanto à questão da lista, já foi disponibilizada pelas chefias militares uma lista de imóveis para alienação, mas que vai sendo aberta à medida que a dinâmica do mercado e a execução da lei o for exigindo.
O Sr. Presidente: — Queira fazer o favor de concluir, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Concluo já, Sr. Presidente.
A lista não consta desta proposta de lei porque será aprovada por decreto regulamentar. É uma forma de poder flexibilizar a entrada e a saída desses imóveis e não incomodar a Assembleia da República, que se preocupa com coisas mais nobres do que listas desta natureza.
Se o Sr. Presidente me permite uma resposta última sobre a questão dos fundos, gostaria de dizer que compreendem o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Militares e a dívida acumulada do Fundo dos Antigos Combatentes, que, como o Sr. Deputado sabe, cessará a partir do momento em que a próxima lei for aprovada.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.
O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo apresenta-nos aqui a proposta que visa aprovar a Lei de Programação de Infra-Estruturas Militares, cuja concretização já anteriormente havia sido anunciada por diversas vezes, tanto pelo Ministro Luís Amado como pelo actual titular da pasta da Defesa Nacional. Diga-se, aliás, que, como já referiu o Sr. Deputado João Rebelo, esta lei estava já inscrita no Programa do XVI Governo, embora não tenha sido possível a sua concretização pelos motivos que a Câmara conhece.
É pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, uma lei necessária mas que aparece atrasada.
De facto, as Forças Armadas possuem um vasto património imobiliário, muito do qual com elevado valor histórico, social, económico, ambiental e urbanístico reconhecido mas que, hoje, terá perdido o seu interesse sob o ponto de vista estratégico ou logístico, quer em face de alterações do contexto político-militar internacional entretanto ocorridas quer em face da evolução, modernização e reconfiguração orgânica e estrutural das Forças Armadas portuguesas.