7 | I Série - Número: 090 | 31 de Maio de 2008
Em segundo lugar, uma filosofia de flexibilidade. E o que é que quero dizer com flexibilidade? Quero dizer duas coisas, a primeira das quais flexibilidade na escolha do modo de fazer a rentabilização.
O Ministério da Defesa pode recorrer às empresas públicas do sector das finanças para rentabilizar este património, ou não. Conforme for mais útil, pode fazer a rentabilização directa, se houver um imóvel que tenha potencialidade para isso, sendo essa a fórmula mais adequada, ou, se for necessário, recorrer a estes veículos de empresas públicas especializadas na área das finanças, fazendo, por exemplo, um pacote.
A segunda coisa que quero dizer é flexibilidade no instrumento de rentabilização privatística.
Tem-se dito muitas vezes que se trata de alienação do património. Não é alienação do património! Há uma pluralidade de instrumentos que têm que ser adequados à maior rentabilização da infra-estrutura. Pode ser a alienação; pode ser a concessão, se se tratar, por exemplo, de um edifício classificado; pode ser o direito de superfície; pode ser uma parceria público-privada. Enfim, a lei elenca um conjunto de mecanismos e o que é importante é adequá-los de maneira a retirar a maior rentabilidade da lei.
Finalmente, o destino. Qual são os destinos das receitas da execução desta lei? São basicamente três.
Em primeiro lugar, a requalificação das estruturas das Forças Armadas, algumas delas em estado de degradação, e que se continuam a revelar importantes e necessárias para as missões das Forças Armadas.
Em segundo lugar, a construção de novas infra-estruturas, de novos edifícios, nomeadamente os de utilização conjunta.
E, finalmente, a capitalização do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, que tem vindo a ser reforçado, mas que é necessário que tenha sustentabilidade financeira.
Foi feito um estudo actuário nesse sentido e as receitas desta lei — uma percentagem das receitas desta lei — serão afectas à recapitalização do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, dando-lhe sustentabilidade financeira, no futuro.
Portanto, com isto poderemos ter rentabilização do património; uma gestão profissionalizada; recursos acrescidos, adicionais, para além do Orçamento do Estado e da Lei de Programação Militar, para as infraestruturas das Forças Armadas; e, ao mesmo tempo, este programa (que é fundamental para as Forças Armadas) também tem efeitos positivos na economia nacional, em particular nas autarquias que vão ver devolvido aos cidadãos, muitas vezes no centro das cidades, um conjunto de edifícios que podem valorizar.
Com isto, o Governo cumpre mais um ponto do seu Programa de Governo e mais um compromisso político que tem com a Assembleia da República.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.
O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, mais à frente, na minha intervenção, irei qualificar e apreciar os aspectos positivos da proposta de lei — que os tem, com certeza.
Como primeiro aspecto, gostaria de dizer que esta proposta do Governo vai na continuidade do que tínhamos deixado preparado em 2004. Como sabe, por despacho do ex-ministro Paulo Portas, em 2002 começou a ser feito um levantamento de todo o património das Forças Armadas, que ainda não existia — cada ramo tinha o seu levantamento, que não era completo.
Dou-vos um exemplo: os terrenos da OGMA, à época ainda parte da Força Aérea, nem sequer estavam registados como tal, existindo, por isso, um conjunto de problemas em relação à identificação de património.
Portanto, depois de feito esse levantamento, que durou cerca de um ano e meio, foi preparada a legislação, mas por razões não deste Governo mas do anterior Presidente da República não nos foi permitido concluir esse mesmo trabalho.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — As minhas dúvidas são várias, Sr. Ministro.
Em primeiro lugar, existe uma grande fragilidade nesta proposta de lei derivada de algumas «rasteiras» dos seus colegas das finanças.