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11 | I Série - Número: 090 | 31 de Maio de 2008


Uma última nota, Srs. Deputados: o Sr. Deputado Marques Júnior, relator na Comissão de Defesa, deixounos no seu relatório alguns alertas, que entendemos muito relevantes e que importa aqui citar e recordar: «Pessoalmente preferia que os objectivos desta lei não estivessem dependentes do financiamento que resulta da alienação do património, mas que fosse o Orçamento do Estado a responsabilizar-se por esses objectivos, fazendo o Estado o uso que entendesse do resultado da venda do património, enquanto receita do Estado».
E continua o Sr. Deputado Marques Júnior: «Penso também que as chefias militares, quer ao nível dos ramos das Forças Armadas quer ao nível do Conselho de Chefes de Estado-Maior, são significativamente secundarizados neste processo, quando, nos termos da Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 101/2006, por exemplo, compete ao Chefe de Estado-Maior a administração patrimonial do Exército, o que implicaria que a disponibilização dependesse de proposta ou, pelo menos, de parecer favorável do Chefe de Estado-Maior do ramo a que os imóveis a disponibilizar estejam afectos».
E diz mais o Sr. Deputado Marques Júnior: «As receitas geradas pela gestão das infra-estruturas são afectas na sua totalidade aos programas constantes no mapa anexo, bem como ao reforço do Fundo de Pensões Militares das Forças Armadas».
A experiência, o bom senso e os bons avisos de quem, não sendo do nosso grupo parlamentar, nos chama a atenção devem ser entendidos por essas mesmas razões.

O Sr. Pedro Santana Lopes (PSD): — Muito bem!

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): — Que o Governo e o Sr. Ministro ouçam quem, nesta matéria, não lhe pode ser suspeito, neste caso o Sr. Deputado Marques Júnior.
Concluindo, Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, é sabido que temos um problema de requalificação das infra-estruturas militares, com um património imobiliário vasto, mas desadequado, se nos confrontarmos com as actuais necessidades das Forças Armadas.
É fundamental ajustar as infra-estruturas militares ao novo paradigma das Forças Armadas, fazendo-as corresponder às necessidades de umas Forças Armadas já não baseadas no serviço militar obrigatório mas na profissionalização; já não assentes numa base territorial mas, sim, numas Forças Armadas expedicionárias. As modernas Forças Armadas portuguesas fazem-se de jovens voluntários, que têm, novas expectativas quando ao actual modelo do serviço militar. É, pois, necessário acompanhar os novos tempos.
Esperamos, contudo, que, com estas medidas legislativas, se revalorize, efectivamente, o património das nossas Forças Armadas e que o resultado destas transacções, como já foi dito publicamente por um alto responsável das nossas Forças Armadas, que sei que o Sr. Ministro tem em boa conta, não se desvaneça em despesa corrente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Srs. Deputados: Quero, em primeiro lugar, assinalar a apresentação deste diploma.
A Lei de Programação de Infra-Estruturas Militares é uma legislação que já vem sendo anunciada há muitos anos. Não houve, nos últimos anos, qualquer Programa de Governo que não considerasse que a Lei de Programação de Infra-Estruturas Militares devia ser uma medida a tomar pelos respectivos executivos.
Acontece, porém, que esta situação se tem arrastado durante anos, mas agora este Governo tomou a iniciativa de apresentar uma Lei de Programação de Infra-Estruturas Militares e concretizou-a. Penso, por isso, que devo cumprimentar o Governo, porque, assim, cumpre uma parte do Programa de Governo e também mais uma promessa eleitoral.
Quero, por outro lado, salientar que esta lei é muito importante, porque se inscreve num processo fundamental a nível das Forças Armadas, que é a sua modernização. Não deixo de considerar que o objectivo de uma legislação como esta é fundamental que se enquadre num processo de modernização das Forças Armadas.