16 | I Série - Número: 090 | 31 de Maio de 2008
Pensamos que esta lei tem uma visão positiva, que está bem pensada e bem redigida, mas tem algumas fragilidades.
Quanto à condução do processo de rentabilização e da gestão orçamental – e já relembrei isto –, pensamos que o Decreto-Lei n.º 280/2007 é divergente desta proposta de lei. E é divergente porque, nesse Decreto-Lei, o Ministério das Finanças tem um papel essencial na gestão. Não quero fazer disso um «bicho papão», mas sabemos como é que funciona esta relação com o Ministério das Finanças. O Sr. Ministro disse que não há cativações, mas a rentabilização de património é feita e o dinheiro vai, primeiro, para o Ministério das Finanças, que, depois, liberta essa verba para o Ministério da Defesa. Aí é que podem entrar as tais «rasteiras» que referi por parte do Ministério das Finanças.
Assim, era positivo que fosse criado um «fundo de depósito», essa rentabilização seria afecta a esse fundo, que estaria no Ministério da Defesa, que faria a gestão consoante o que a lei define. Há, portanto, Sr. Ministro, possibilidades de haver estas «rasteiras» em relação ao Ministério das Finanças.
Por outro lado, ao contrário do BE e do PCP, consideramos que esta lei só pode ser credível se tiver mecanismos de parcerias público-privadas, entre outras, para a rentabilização do património, se não será impossível.
Mesmo assim — e vou terminar, Sr. Presidente —, há aqui um alerta que gostaria de referir. É muito importante, nesta rentabilização, dedicar um esforço à valorização. Esta valorização não é, claramente, referida no diploma. A questão é que quase todo o património afecto à Defesa se encontra classificado, segundo os diversos planos directores municipais (PDM), como uso especial, o que, do ponto de vista comercial, é extremamente penalizador.
Obviamente que tudo o que são fortes e outros monumentos históricos classificados não são para ser rentabilizados em termos de volumetria ou outro tipo de dados. No entanto, o outro património, que para ser valorizado deve ter esses mecanismos, está muito dependente dos PDM, dos planos de pormenor, etc., que o Governo não controla.
Portanto, gostaria de saber que mecanismos é que o Governo vai criar para acelerar a tal valorização do património disponível, para, depois, investir nas Forças Armadas.
Para terminar, queria dizer que vamos votar a favor porque consideramos que esta lei é fundamental, mas existem «sombras» na sua concretização e na sua operacionalização que nos levam a ter dúvidas. Assim, quer através dos decretos-leis que o Governo irá aprovar – se tivermos dúvidas, requereremos a sua apreciação parlamentar –, quer através dos despachos do Sr. Ministro, quer na fiscalização da aplicação da lei, que virá à Assembleia da República anualmente, estaremos aqui para ver se tudo isto está a ser concretizado com sucesso.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.
O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero, em primeiro lugar, agradecer a Os Verdes o tempo que cedeu.
Vou responder rapidamente a uma questão que foi posta pelo Sr. Deputado João Rebelo e que é muito importante: como valorizar este património? Naturalmente, aqui, o processo de gestão e de escolha do modelo de rentabilização é muito importante e isso só pode ser feito pela equipa técnica que estiver a acompanhar o processo, que precisa, em primeiro lugar, de ter um trabalho de colaboração estreita com as câmaras para saber, depois de se retirar do domínio público militar, que uso vai ser dado. Antes de definir qual é o modelo, é necessário saber qual é a utilização que vai ter e proceder a novas avaliações. Só assim poderemos, ao longo do processo, valorizar o imóvel. E isto é absolutamente indispensável.
Muito rapidamente, gostava de responder a duas ou três questões que atravessaram as intervenções que aqui foram feitas.
Em primeiro lugar, a questão da lista. A lista do património existe, mas é uma lista dinâmica. À medida que o mercado for funcionando e que as Forças Armadas forem, pela razão das suas transformações, disponibilizando, essa lista tem de ser aberta. Portanto, se ficasse na lei, cada vez que fosse preciso