18 | I Série - Número: 090 | 31 de Maio de 2008
Gostaria de salientar que este é um Acordo sobre rotas comerciais e, nesse contexto, há também a possibilidade de companhias europeias operarem nos céus dos Estados Unidos, fazerem voos no continente americano. Neste contexto, garante também uma reciprocidade de direitos entre os Estados Unidos e a Europa e permite a realização de um mercado integrado de aviação Europa-Estados Unidos vantajoso para os consumidores, reforçando o sistema de mobilidade e de transporte transatlântico.
Permite ainda uma maior flexibilidade na operação, nomeadamente através da possibilidade das transportadoras aéreas da União Europeia alugarem aeronaves com tripulação às transportadoras americanas e utilizá-las em rotas internacionais nos Estados Unidos e dos Estados Unidos para qualquer país terceiro.
Simultaneamente, permite elevar os padrões de segurança e garante os compromissos de cooperação regulamentar na área de segurança, concorrência e ambiente, reforçando a preservação do ambiente, nomeadamente a posição da União Europeia no desenvolvimento de uma política global de combate às alterações climáticas.
Neste pressuposto e pela leitura atenta que certamente os Srs. Deputados efectuaram dos textos do Acordo, estou convicto que a presente proposta merecerá o acolhimento de VV. Ex.as .
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Pereira Coelho.
O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Num mundo cada vez mais global e aberto e onde o transporte aéreo de passageiros é cada vez mais o meio principal de ligação entre os povos, este acordo constitui, sem dúvida, um passo em frente na consolidação e reforço de um mercado integrado de aviação transatlântica, com vantagens para os Estados, para as companhias e para os consumidores.
O Acordo de Transporte Aéreo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros e os Estados Unidos da América é, assim, vantajoso, porque promove um sistema de transporte aéreo internacional mais competitivo mas com base na concorrência leal e na transparência. Promove, ainda, uma maior equidade e reciprocidade de direitos entre os Estados através da unificação de normas relativas ao transporte aéreo internacional, estabelecidas, nomeadamente, na Convenção de Montreal, de 1999.
Este Acordo é também fundamental no que concerne ao reforço das medidas de preservação do meio ambiente e da qualidade do ar, impondo medidas rigorosas às companhias aéreas e aos Estados, salvaguardando os interesses dos passageiros e da comunidade em geral.
Mas, Sr. Presidente, Srs. Deputados, onde este Acordo vai mais além é no que mais interessa a quem viaja de avião: a segurança.
Este Acordo garante um mais elevado nível de segurança em transporte aéreo internacional, não só no que concerne à segurança das próprias aeronaves mas ainda quando se fala de voos transatlânticos e, também, no que diz respeito a actos ou ameaças externas à segurança das aeronaves que põem em causa a segurança de passageiros e bens — e, aqui, todos se recordarão do período pós 11 de Setembro, que ainda hoje não está completamente ultrapassado —, afectando negativamente as operações de transporte aéreo e a confiança do público na segurança da aviação civil, com impactos financeiros directos nas companhias e prejudicando a dinâmica do fluxo aéreo internacional.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este Acordo permite também uma maior flexibilidade em aspectos como o volume de tráfego, a frequência e a capacidade de serviço, o tipo de aeronaves operadas pelas companhias, os horários, a fixação de preços e, ainda, os programas de voo. É, sem dúvida, um sistema mais dinâmico sem pôr de lado a qualidade de serviço e a segurança. Muito pelo contrário, e como já tinha referido, este Acordo reforça tais aspectos.
Para nós, europeus, este documento possibilitará o reforço e unitarização de uma política aérea comum, permitindo o acesso a novos mercados, maiores vantagens para os passageiros, para as companhias aéreas, para os trabalhadores e para as comunidades de ambos os lados do Atlântico, o que contribuirá de forma