23 | I Série - Número: 090 | 31 de Maio de 2008
profissionais com formação especial, e a aprovação de medidas que incentivem a aquisição de sistemas de geo-referenciação e que evitem os furtos de veículos.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Daqui a pouco, ficaremos a saber quem, de facto, quer prevenir, punir e ajudar as vítimas de carjacking.
O CDS não precisou de 60 dias, nem de um grupo de trabalho, para apresentar três medidas.
Aplausos do CDS-PP.
Apresentamos, hoje, 18 medidas, 15 operacionais e 3 legislativas, para um fenómeno que é grave e que merece, pelo menos, a preocupação do CDS.
Veremos quem prefere agir e quem escolhe o imobilismo.
Os portugueses certamente julgarão.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Esmeralda Ramires.
A Sr.ª Esmeralda Ramires (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutem-se, hoje, nesta Câmara, o projecto de lei n.º 523/X, que altera o Código Penal, adoptando medidas de prevenção e punição do carjacking, e o projecto de resolução n.º 321/X, que recomenda medidas de combate a este fenómeno, ambos apresentados por um grupo de Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP.
O carjacking é um fenómeno criminológico, que visa a apropriação de um património e tem no seu elemento essencial a violência, o que, juridicamente, consubstancia um crime de roubo, que está previsto e punido no artigo 210.º do Código Penal.
Ora, ao pretender criar um crime autónomo, os proponentes insinuam a existência de uma lacuna que não existe, que é falsa, o que apenas serve para gerar um sentimento de insegurança nos cidadãos, sentimento que acentuam com a instabilidade jurídica que provocam.
A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Esmeralda Ramires (PS): — Uma proposta de alteração ao Código Penal com fundamento num aumento de ocorrências registadas no último ano é manifestamente demagógica e populista e demonstra uma enorme ignorância quanto aos meios de dissuasão da criminalidade.
A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Demonstra a vossa indiferença!
A Sr.ª Esmeralda Ramires (PS): — Mas não só: o projecto de lei em apreciação reflecte falta de ponderação na sua exposição de motivos e apresenta-se tecnicamente imperfeito, contendo, inclusive, um rol de paradoxos. Senão, vejamos: qual o sentido de prever um tipo de crime autónomo para o roubo de veículos, se não se confere uma tipicidade diferente daquela que está prevista e punida no Código Penal para o crime de roubo, e de agravar a pena só por se tratar de veículos?
A Sr.ª Helena Terra (PS): — Bem lembrado!
A Sr.ª Esmeralda Ramires (PS): — Se o que se pretende é autonomizar o crime de roubo de veículos, porquê aumentar a moldura penal prevista para o roubo?