25 | I Série - Número: 090 | 31 de Maio de 2008
um fenómeno conhecido por carjacking e que muito tem contribuído para o sentimento de insegurança dos portugueses.
Pretende-se com estas iniciativas legislativas introduzir modificações no Código Penal, designadamente através da criação de um novo tipo legal de crime, um crime específico para o roubo de veículos, punindo-o de forma mais gravosa do que o crime de roubo propriamente dito.
Saliento que a criação deste novo tipo legal de crime que se propõe não vem preencher qualquer lacuna, nem qualquer vazio, no Código Penal, uma vez que a modalidade de roubo em causa, o carjacking, é punida como roubo e com penas elevadas, que vão de três a quinze anos de prisão, na sua modalidade mais grave, que é com recurso ao uso de uma arma.
O CDS-PP pretende agravar essa pena para um mínimo de seis anos e um máximo de vinte anos, ou seja, com penas superiores às aplicadas aos crimes praticados contra as pessoas, designadamente, a escravidão, cujas penas vão de cinco a quinze anos, a violação ou abuso sexual de menores, cujas penas vão de três a dez anos, e mesmo superiores às penas cominadas em abstracto para o crime de homicídio.
A vertente e a tradição humanista da nossa lei penal exige-nos a manutenção de uma coerência. E essa coerência leva-nos a punir com penas de maior gravidade os crimes praticados contra as pessoas do que os crimes praticados contra os bens de natureza material.
Há muito que o PSD vem fazendo sentir ao Governo que a criminalidade no País está a mudar. A criminalidade, em Portugal, é cada vez mais organizada e cada vez mais violenta. Disso temos dado exemplos ao Governo, designadamente ao Sr. Ministro da Administração Interna, e apontado o chamado «crime de carjacking», sempre fazendo sentir que o investimento nas polícias deve constituir uma prioridade. A isto o Governo tem feio «orelhas moucas».
É por aqui que consideramos ser o caminho certo para prevenir fenómenos como este que está hoje em discussão. É por este caminho que continuaremos a insistir.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O carjacking, enquanto forma de crime violento, merece toda a atenção. É um fenómeno e um tipo de crime que chegou ao nosso País e à nossa sociedade há pouco tempo — embora noutras partes do mundo não seja tão recente quanto isso — e que tem vindo a aumentar e a assumir algumas características próprias.
Do nosso ponto de vista, é um tipo de crime que envolve muita violência e que deve merecer uma atenção especial por parte das forças de segurança, assim como deve continuar a ser estudado nas suas características e até nos seus efeitos multiplicadores — se é possível usar aqui esta expressão. Isto porque sabemos também que o carjacking está muito associado a outro tipo de crimes que vêm a seguir, uma vez que o roubo dos veículos destina-se muitas vezes a ser utilizado em outras acções criminosas. Por isso, esta matéria merece um acompanhamento e um estudo muito aprofundado.
Gostaríamos de deixar muito claro este aspecto e esta posição do Bloco de Esquerda.
O projecto de lei apresentado pelo CDS-PP, do nosso ponto de vista, não traz nada de novo. Lamento dizêlo assim, Sr. Deputado Nuno Magalhães, mas de facto não traz nada de novo em termos de um novo tipo de crime.
O CDS-PP quis apresentar este projecto de lei, tentando dizer que criava aqui um novo tipo de crime e que esta era a novidade. Mas não. Acaba por ser, simplesmente, uma duplicação do que já existe e que já está previsto no Código Penal em relação ao crime de roubo.
O que se passa com a proposta do CDS-PP é que o seu objectivo é aumentar as penas. Aliás, quando se trata de questões de criminalidade, esta é a linha sempre seguida pelo CDS-PP. «Aumentem-se as penas!». É a única solução que VV. Ex.as vêem com bons olhos.
Protestos do CDS-PP.
No fundo, é isto que está subjacente neste diploma. É seguir essa lógica, que é uma lógica punitiva.