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21 | I Série - Número: 090 | 31 de Maio de 2008


Segundo, porque a liberalização tende a entregar às grandes companhias norte-americanas — 13 das primeiras 15 do ranking mundial — e as restantes, que são europeias, são dominadas nos seus sistemas de alianças também por companhias norte-americanas. A liberalização vai tender a entregar o oligopólio desse fabuloso mercado às grandes companhias americanas. O tratado corresponde, aliás, a uma estratégia de compensação das grandes companhias, cuja liderança internacional está fortemente ameaçada pelo grande crescimento das companhias chinesas e indianas.
Terceiro, porque a liberalização tende para o oligopólio e, a curto prazo, como se tem passado em todas as situações semelhantes, para o agravamento dos preços, para a restrição da diversidade da oferta e para o ataque aos direitos dos trabalhadores.
Quarto, porque, ao contrário do que se apregoa, na realidade, a liberalização faz-se ao arrepio de quaisquer previsões ambientais concretas e é uma regressão na política de redução das emissões poluentes através da aviação. O previsível aumento do número de voos, que o tratado permite, pode seguramente fazer aumentar exponencialmente os níveis da poluição atmosférica.
Quinto, porque a liberalização é-o para os investimentos para as empresas americanas nos mercados europeus, mas não o é proporcionalmente — pelo menos, para já — para os interesses europeus nos Estados Unidos. Portanto, trata-se de um tratado não igualitário, com condições diferentes para cada uma das partes e, neste momento, em prejuízo das companhias europeias.
Sexto, porque a liberalização tende a facilitar, ao abrigo das práticas de reconhecimento mútuo, cego, de procedimentos, a repetição de casos como os voos da CIA, que operaram também — não o esqueçamos — através da aviação comercial com os voos charter.

Vozes do BE: — É verdade!

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Por tais razões, o Bloco de Esquerda opõe-se à mega-liberalização, que tende a transformar o transporte aéreo americano-europeu, um serviço público estratégico e de interesse nacional, num terreno de caça oligopolístico das grandes companhias sob liderança norte-americana.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de resolução que o Governo traz a Plenário com este Acordo de Transporte Aéreo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América representa a consagração de uma política que leva mais longe que nunca a liberalização e a desregulamentação do transporte aéreo nesta área.
É uma verdadeira «Via Verde» para as grandes companhias aéreas norte-americanas, que, em relação às ditas dinâmicas de mercado, passam a ditar a lei no transporte aéreo no Atlântico Norte nesta área aberta de aviação, que se traduz, mais uma vez, em publicidade enganosa para os passageiros e para os consumidores.
Já sabíamos que, nos Estados Unidos da América, o conceito de companhia aérea de bandeira é coisa que não existe, mas, para o Governo português e para a União Europeia, não deviam ser estranhos os conceitos de companhia aérea de bandeira, sector de transporte aéreo nacional ou de soberania nacional nesta matéria.
É que este Acordo de Transporte Aéreo entre a União Europeia e os Estados Unidos significa verdadeiramente uma cedência inqualificável do controlo nacional e da própria soberania neste domínio das ligações aéreas entre o nosso País e os Estados Unidos da América.
Mesmo numa matéria absolutamente central e altamente sensível, como a do policiamento e a do controlo da segurança, este Acordo diz taxativamente, no artigo 9.º, que «Cada Parte concorda que devem ser observadas as disposições de segurança prescritas pela outra Parte (…).» Trata-se de uma declarada cedência, em toda a linha, às ordens e às tentações securitárias dos Estados Unidos da América, aceitando-as a priori no nosso país, com o que isso representa do ponto de vista dos direitos, liberdades e garantias.

Vozes do PCP: — Muito bem!