17 | I Série - Número: 090 | 31 de Maio de 2008
acrescentar ou subtrair um imóvel, tinha de vir à Assembleia. Isso era de tal maneira estático que colocava dificuldades à dinâmica do funcionamento da lei.
Mas a Assembleia da República continua a ter, e tem de ter, o acompanhamento constante. O Governo virá aqui e a apresentará, no mês de Setembro de cada ano, o relatório relativamente à execução da lei e os Srs. Deputados terão, como sempre, a possibilidade de criticar o Governo porque não executou tanto quanto devia ter executado. Isso é claro.
Em segundo lugar, queria referir a questão das cativações. Tratando-se de despesa com compensação em receita, não há lugar a cativações nesta matéria. É importante que isto também fique claro.
Quanto à questão levantada sobretudo pelo PCP e pelo BE, de que se vai vender ao desbarato e de que é possível tudo, queria dizer que não, não é possível tudo, pelo contrário. Neste momento, a venda do património é feita de forma avulsa. A partir de agora, pode ser feita tendo em conta o contexto global e planeada a longo prazo, podendo, justamente, em função do interesse nacional, gerir a fase do mercado em que se está para poder rentabilizar ao máximo esses imóveis, e — mais! — escolhendo qual é a figura mais adequada para poder rentabilizar. Naturalmente que está assegurado que a figura adequada para monumentos históricos ou com valor patrimonial não pode ser a alienação mas a concessão. Isso está absolutamente protegido.
Finalmente, quanto à questão central da relação com o Ministério das Finanças, acontece em todo o lado, em todos os sectores. Portanto, penso que temos aqui assegurado uma permanência e um controlo do Ministério da Defesa ao longo de todo o processo e, inclusivamente, no final, com as receitas directas e indirectas afectas à execução da lei. Isso é fundamental.
Mas é também importante sublinhar aqui que há um empenho e uma colaboração das Forças Armadas no sentido do bem público do País.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Concluo, Sr. Presidente, dizendo que penso que é uma boa lei, que vai ao encontro das necessidades do País e das necessidades das Forças Armadas. Naturalmente que, se houver necessidade de fazer algum melhoramento, ponderaremos no detalhe, no pormenor, e poderemos acolher aquilo que puder melhorar a lei.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Está concluído este ponto.
Passamos, agora, ao debate da proposta de resolução n.º 79/X — Aprova o Acordo de Transporte Aéreo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e os Estados Unidos da América, por outro, assinado em Bruxelas a 25 de Abril de 2007 e em Washington a 30 de Abril de 2007.
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações (Paulo Campos): — Sr.
Presidente, Srs. Deputados: Encontro-me aqui com a finalidade de apresentar, em nome do Governo, a proposta de resolução que aprova Acordo de Transporte Aéreo entre a União Europeia, os seus Estadosmembros, e os Estados Unidos.
Neste contexto, gostaria de evidenciar alguns dos aspectos positivos deste Acordo quer para o nível europeu quer para o nível nacional.
Desde logo, este Acordo permite a Portugal e aos Estados europeus que celebraram acordos bilaterais com os Estados Unidos conformar os direitos aí consagrados com o direito comunitário e, simultaneamente, um maior acesso ao mercado e ao investimento por parte das transportadoras e dos Estados europeus.
Permite, ao mesmo tempo, mais concorrência, menos intervenção dos governos neste mercado, e introduz a possibilidade de qualquer transportadora aérea da União Europeia operar com destino aos Estados Unidos a partir de qualquer ponto na União Europeia.