O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 | I Série - Número: 091 | 5 de Junho de 2008

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Muito brevemente, quero dizer que, naturalmente, congratulamo-nos com a decisão do Presidente da República. E congratulamo-nos porque, aquando da discussão deste diploma, este foi um dos problemas que esteve em causa e esta foi uma das razões que nos levou a abster na votação da Lei Orgânica da Polícia Judiciária.
A Lei Orgânica da Polícia Judiciária é um diploma que deve obter o maior consenso possível na Assembleia da República. Ora, o Partido Socialista não fez o esforço que lhe cabia para que esse consenso fosse possível, designadamente nesta área das unidades orgânicas da Polícia Judiciária, cuja competência deveria ser obrigatoriamente sindicável. De facto, com a redacção que o Partido Socialista lhe quis dar, não era possível fazer essa sindicância.
Por isso, a declaração de inconstitucionalidade foi muito bem declarada, tem toda a nossa concordância e vem reforçar aquela que era a nossa posição desde o início e que justificou a nossa abstenção.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero recordar que o CDS foi o primeiro partido a lembrar aquilo que posteriormente o Sr. Presidente da República suscitou e o Tribunal Constitucional decidiu.

Vozes do CDS-PP: — Exactamente!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Apresentámos também propostas, na especialidade, que exactamente o evitassem, mas todas, uma por uma, foram rejeitadas pela maioria socialista, que disse, uma vez mais, que nenhum problema ocorreria.
Mais, Sr. Presidente: antecipando o que acabou por acontecer, apresentámos uma declaração de voto, em que, já na altura, dizíamos que «A Polícia Judiciária, por definição, pode colidir, na sua actuação, com direitos, liberdades e garantias dos cidadãos que por razões de ordem pública são restringidos.
(…) Agora, a maioria socialista decidiu que as competências da direcção nacional, das novas unidades nacionais, unidades territoriais, unidades regionais, unidades locais, unidades de apoio à investigação e unidades de suporte serão estabelecidas por portaria do Governo.
A portaria é, por definição, um diploma regulamentar, o que significa que será o Governo a decidir quem fará o quê na Polícia Judiciária, sem que o Parlamento possa requerer apreciação parlamentar ou o Presidente da República possa impedir. (…) Esta decisão (…)» deverá «(…) ser inconstitucional». Assim o obriga — referíamos — o artigo 164.º, alínea u), da Constituição.

Vozes do CDS-PP: — Bem lembrado!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Dissemo-lo não uma, não duas mas três vezes!! E por três vezes o Partido Socialista o negou! Valha-nos o Presidente da República e, mais ainda, o Tribunal Constitucional.
Estão a tempo! Não queiram agora persistir no erro.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos hoje confrontados com a decisão do Tribunal Constitucional em relação à Lei Orgânica da Polícia Judiciária.