8 | I Série - Número: 091 | 5 de Junho de 2008
Temos, em primeiro lugar, de constatar que esta decisão do Tribunal Constitucional era expectável — era normal que esta decisão viesse a ser tomada e neste sentido.
Temos, portanto, de concluir de todo este processo que perdemos tempo. Perdemos tempo perante a intransigência do Partido Socialista, por sucessivas vezes instado a alterar esta proposta de lei, exactamente nesta questão que tem a ver com a competência das unidades orgânicas da Polícia Judiciária.
Um dos motivos que o Bloco de Esquerda invocou para o seu voto contra esta lei foi precisamente o de que estávamos a votar uma lei vazia, pois o seu conteúdo, de alta sensibilidade e relativo à consagração de um aspecto para nós fundamental, o da autonomia da Polícia que tem a seu cargo a investigação criminal em Portugal, não estava acautelado na proposta de lei.
O Partido Socialista não quis ouvir ninguém e fez, com a sua maioria, aprovar essa lei.
Agora, teremos de mudá-la, por força da decisão do Tribunal Constitucional. Mas poderíamos muito bem ter poupado todo este tempo. Acresce que a crise da própria Polícia Judiciária não está ainda ultrapassada e que mais este episódio não vem contribuir para a sua resolução e para que a Polícia Judiciária tenha todas as condições para desenvolver as suas atribuições e as suas funções.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Se o Partido Socialista nos tivesse dado ouvidos nesta matéria e tivesse aprovado, na especialidade, as propostas apresentadas pelo PCP, segundo as quais a definição das competências das unidades orgânicas da Polícia Judiciária deveria ser feita por decreto-lei, teríamos poupado esta declaração de inconstitucionalidade e a lei que estabelece a orgânica da Polícia Judiciária poderia já estar em vigor, pondo termo a um longuíssimo período de indefinição que ainda subsiste.
O Partido Socialista, teimosamente, insistiu na sua solução de que essa definição fosse feita por portaria e, com isso, incorreu numa violação da Constituição, que era óbvia, tal como denunciámos, e que fez com que esta declaração de inconstitucionalidade fosse absolutamente previsível, porque quem conhece a Constituição portuguesa nesta matéria sabe que essa definição não poderia, de forma alguma, ser feita por portaria.
Mas a teimosia do Partido Socialista era devido ao facto de pretender, obstinadamente, governamentalizar, ainda mais, a orgânica da Polícia Judiciária e isentar da fiscalização parlamentar a definição de competências das suas unidades orgânicas.
O Partido Socialista não tem agora outra solução que não seja a de expurgar esta inconstitucionalidade e estabelecer aquilo que o Tribunal Constitucional lhe impõe, ou seja, que a definição das competências das unidades orgânicas da Polícia Judiciária seja feita através de acto legislativo.
E o Partido Socialista vai ter de fazê-lo não porque queira (pois pretendia fazer exactamente o contrário) mas porque a Constituição o impõe.
A lei que vai resultar deste expurgo não será uma boa lei, mas será uma lei menos má do que aquela que foi aqui aprovada precisamente devido a esta correcção.
E o fundamental, apesar de tudo, é que, de uma vez por todas, se ponha termo a um longo período de indefinição em relação à Polícia Judiciária, que tanta instabilidade tem vindo a causar e que o Partido Socialista, dizendo lamentar, tudo fez para criar situações como esta, que só veio foi protelar a entrada em vigor de uma nova lei orgânica para a PJ.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Strecht.
O Sr. Jorge Strecht (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Tribunal Constitucional decidiu, está decidido!
Risos do CDS-PP.