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13 | I Série - Número: 091 | 5 de Junho de 2008


O Sr. Presidente: — Faça favor de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. José Miguel Gonçalves (Os Verdes): — De facto, aquilo que é essencial e que está, neste momento, em discussão na revisão dos PDM é que haja critérios uniformes para todos os municípios e que não haja dúvidas em relação àquilo que está explicitado no artigo 72.º, nomeadamente no que diz respeito ao alargamento e à passagem de áreas rurais para áreas urbanas.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro.

O Sr. José Soeiro (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado José Miguel Gonçalves, em primeiro lugar, gostaria de saudar o Partido Ecologista «Os Verdes» por trazer a esta Câmara um problema que, ao longo de muitos anos, tem sido motivo de discussão e, inclusivamente, de aprovação de legislação como aquela que é referida no projecto de resolução, designadamente o Decreto-Lei n.º 380/99.
Mas situo este problema numa época mais recente e associado a uma questão que o Sr. Deputado colocou a esta Câmara, que é a de o actual Sr. Primeiro-Ministro, no ano de 2001, já lá vão mais de sete anos, considerar que existia já um excesso de mobilização de solos, através dos PDM de então, na medida em que entendia que os mesmos eram suficientes para uma população de 30 milhões de habitantes.
A verdade é que este Governo assumiu funções há quase três anos e meio, aprovou, em Setembro último, a quinta revisão do Decreto-Lei n.º 380/99 e colocou, mais uma vez, nos artigos 72.º e 73.º, n.º 5, a necessidade de um decreto regulamentar relativo às condicionantes para a utilização dos solos. Este decreto regulamentar deveria estar publicado 120 dias depois da publicação do Decreto-Lei, mas, passado o dobro do tempo necessário para essa regulamentação, continuamos a não ter decreto regulamentar.
Assim, a pergunta que quero fazer ao Sr. Deputado é a seguinte: será apenas uma questão de incompetência do Governo para legislar e aprovar o decreto regulamentar ou estamos, de facto, perante um Governo que está muito mais preocupado em criar novos mecanismos, como sejam os PIN, os PIN+,…

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. José Soeiro (PCP): — … o regime jurídico dos empreendimentos turísticos, os quais, na prática, abrem portas a que as nossas RAN e REN sejam transformadas em reservas para o imobiliário em Portugal?!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Miguel Gonçalves.

O Sr. José Miguel Gonçalves (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Deputado José Soeiro, de facto, o Sr.
Primeiro-Ministro, que, em 2001, dizia que as tais áreas urbanizáveis davam para 30 milhões de habitantes e falava na necessidade de criação de mecanismos que impossibilitassem a contínua expansão urbana, porque aquilo que tínhamos na altura — em 2001 — era suficiente para os próximos anos, chegado ao Governo, três anos passados, nada fez, nem sequer uma coisa tão simples como a regulamentação daquilo que é dito no artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 380/99, que é de 1999 mas, nove anos depois, ainda não está regulamentado.
Chamo a atenção de que o Governo não pode invocar desconhecimento, porque o próprio Provedor de Justiça fez uma recomendação ao Governo, em 2006, na qual alertou exactamente para os perigos e riscos de este artigo não ser regulamentado. E aquilo que o Provedor de Justiça, na altura, disse ao Governo foi que existia o risco de adopção pelos municípios de critérios díspares ou inadequados às finalidades de preservação do espaço rural e de contenção da urbanização dispersa e desordenada. Mas disse mais. Disse que, ao não se regulamentar este artigo, se corre o risco de os municípios, compelidos pela urgência da revisão de planos desactualizados, estabelecerem reclassificações de solos sem o devido fundamento. É exactamente sobre isto que o nosso projecto de resolução pretende actuar, obrigando o Governo a publicar o decreto regulamentar.