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17 | I Série - Número: 091 | 5 de Junho de 2008


Ora, estas normas têm sido observadas nos procedimentos de elaboração, acompanhamento, concertação e participação dos planos, assim como em sede de ratificação pelo Governo.
Por outro lado, este Parlamento, em 2007, repito, aprovou uma lei estruturante, um instrumento de desenvolvimento territorial de natureza estratégica, que estabelece as grandes opções com relevância para a organização do território nacional e que consubstancia o quadro de referência a considerar na elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial, nomeadamente os PDM.
Na verdade, o PNPOT, no seu programa de acção, concretiza a estratégia de ordenamento, desenvolvimento e coesão territorial do País, em coerência com outros instrumentos estratégicos, e prevê a coordenação da gestão territorial. E nós sabemos que o PNPOT prevalece sobre todos os demais instrumentos de gestão territorial em vigor.
Na verdade, o PNPOT define as orientações e opções para a elaboração dos novos planos sectoriais e regionais de ordenamento do território, bem como o quadro estratégico a concretizar pelos novos planos municipais de ordenamento do território.
Ora, os planos regionais de ordenamento do território são instrumentos estratégicos de desenvolvimento territorial fundamentais para se concretizar, ao nível regional e local, a valorização integrada das diversidades do território nacional e o reforço da coesão nacional, corrigindo as assimetrias regionais e assegurando a igualdade de oportunidades para os cidadãos.
Além do mais, Srs. Deputados, o PNPOT vem, no seu artigo 7.º, estabilizar princípios e orientações para o âmbito municipal, sendo certo que o desenvolvimento e o ordenamento do território pressupõe a cooperação activa entre o Estado e as autarquias locais, nos termos das suas atribuições e competências e de acordo com princípios gerais de política de ordenamento do território.
Ora, contrariamente ao que se insinua no projecto de resolução de Os Verdes, que estagnou no ano de 1999, as orientações do PNPOT, que vinculam toda a Administração Pública para o âmbito municipal, em conjunto com as orientações dos planos regionais de ordenamento do território, consubstanciam um quadro de referência a considerar na elaboração desses planos municipais de ordenamento do território, identificados no Capítulo III, e traduzem-se num conjunto de medidas do programa de políticas que é sintetizado como «medidas prioritárias e instrumentos de gestão territorial».
Por outro lado, para concretizar a estratégia de ordenamento, desenvolvimento e coesão territorial do País, o programa de acção fundamenta-se no diagnóstico, nas perspectivas e nas opções estatísticas estratégicas previamente desenvolvidas no relatório do PNPOT.
Claro que nós sabemos que há graves problemas para o ordenamento do território, problemas esses que estão devidamente identificados no PNPOT — Os Verdes não descobriram agora a «pólvora»!

O Sr. José Junqueiro (PS): — Muito bem!

O Sr. Ramos Preto (PS): — Claro que nós sabemos que se verificou uma expansão desordenada das áreas metropolitanas e outras áreas urbanas, invadindo e fragmentando os espaços abertos, afectando a qualidade e potencial ecológico, paisagístico e produtivo e dificultando e encarecendo o desenvolvimento das infra-estruturas e a prestação de serviços colectivos.
Claro que nós sabemos, Srs. Deputados, que é necessário estar atento ao despovoamento e fragilização demográfica e socioeconómica de vastas áreas e ao insuficiente desenvolvimento dos sistemas urbanos não metropolitanos e sua articulação com os espaços rurais envolventes, enfraquecendo a competitividade e a coesão territorial do País.
Nós sabemos tudo isso! E é por isso, Srs. Deputados, que esta Assembleia, ao aprovar o PNPOT, estatuiu um conjunto pormenorizado de directrizes para os instrumentos de gestão territorial, nomeadamente para a elaboração dos PDM, promovendo um forte incentivo no planeamento municipal, o que exigirá um elevado envolvimento e responsabilização das autarquias locais no processo de implementação do PNPOT. Tanto mais que os planos municipais são os instrumentos privilegiados para operar a coordenação entre as várias políticas municipais com incidência territorial e a política de ordenamento do território e do urbanismo.
De realçar ainda que, contrariamente ao que aqui foi dito, o PNPOT já consagra várias medidas de contenção da expansão urbana, medidas essas que têm de ter tradução na elaboração dos PROT (Planos Regionais de Ordenamento do Território). E é o que está a acontecer.