16 | I Série - Número: 091 | 5 de Junho de 2008
especiais de ordenamento do território vai ou não haver coerência com os planos regionais que este mesmo Governo publicou, com é exemplo o caso do Algarve.
Enfim, «bem prega Frei Tomás, olhem para o que ele diz e não para o que ele faz»! É o caso deste Primeiro-Ministro, que, depois de ter sido ministro do ambiente, é Primeiro-Ministro do Governo que menos fez pela política do ambiente desde o 25 de Abril.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ramos Preto.
O Sr. Ramos Preto (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Ecologista «Os Verdes» apresenta hoje, na Assembleia da República, um projecto de resolução no qual promove um conjunto de recomendações ao Governo e que também foram enunciadas, aqui, pelo Sr. Deputado José Miguel Gonçalves.
Aproveitando o seu projecto de resolução, o Partido Ecologista «Os Verdes» veio também dizer à Assembleia que há um grande número de planos directores municipais (PDM) em fase de revisão; que se está a assistir, com estas revisões dos PDM, a um crescimento exponencial das áreas urbanizáveis sem que haja a devida justificação e fundamentação para que tal aconteça e que o Governo tem vindo a dar o seu consentimento com a respectiva ratificação da revisão dos PDM, não exigindo que a reclassificação dos solos e a expansão das áreas sejam devidamente justificadas.
Neste particular, Srs. Deputados, cumpre aqui, e desde já, clarificar alguns dos elementos imprecisos que constam quer do projecto de resolução quer da intervenção hoje proferida pelo Sr. Deputado do Partido Ecologista «Os Verdes».
Nos últimos três anos, foram objecto de ratificação pelo Governo apenas três revisões de planos directores municipais, a saber: Porto, Penafiel e Torres Vedras.
A ratificação pelo Governo limita-se a exprimir o reconhecimento da conformidade do plano director municipal com as disposições legais e regulamentares vigentes, bem como com os instrumentos de gestão territorial eficazes, cabendo exclusivamente aos municípios respectivos definirem a estratégia de desenvolvimento dos seus concelhos.
Ao contrário do que refere o Partido Ecologista «Os Verdes», os planos em causa não duplicaram a área urbanizável (no caso do Porto, a questão nem se coloca), tendo apenas sido ajustados alguns perímetros urbanos como consequência do preenchimento de espaços intersticiais e ampliados pontualmente alguns desses perímetros, de acordo com critérios estabelecidos na Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo e no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. O aumento da área urbanizável foi, assim, marginal.
Tudo ponderado, parece-nos excessiva, para não dizer oportunista, esta posição pública do Partido Ecologista «Os Verdes».
Todas as realidades, Srs. Deputados, têm que ser encaradas no seu tempo, e se é verdade que em 1990, quando perante a necessidade de obediência às exigências comunitárias, se incrementou a elaboração da primeira geração de PDM sem que estivesse definido um quadro global do ordenamento do território nacional, hoje as coisas são completamente distintas, principalmente após a aprovação, em 2007 (repito, em 2007), pela Assembleia da República, do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT).
Ora, é precisamente essa lei de referência da Assembleia da República que o Partido Ecologista «Os Verdes» esquece, ou nem sequer refere no seu projecto de resolução. Porquê? Porque não lhe interessa fazêlo. E não lhe interessa porque só está interessado em vir dizer que os governos do País, desde 1999, não fizeram um determinado decreto regulamentar.
A bem da verdade, cabe aqui referir que a Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo já contém normas sobre a classificação e a qualificação do solo, assim como o próprio Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial também contém, desde logo, regras aplicáveis à classificação do solo, à qualificação do solo, bem como à reclassificação e requalificação do solo em geral, e ainda uma norma sobre a necessidade de fundamentação técnica das determinações dos instrumentos de gestão territorial.