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20 | I Série - Número: 091 | 5 de Junho de 2008

Aplausos do PS.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Não respondeu a nenhuma das perguntas!

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Miguel Gonçalves.

O Sr. José Miguel Gonçalves (Os Verdes): — Sr. Presidente, antes de mais, gostava de fazer um comentaria àquilo que o Sr. Deputado José Eduardo Martins disse, ou seja, que devíamos ter trazido aqui a questão da co-incineração e não a questão da expansão urbana. De facto, é engraçado. É que a razão que nos levou a trazer aqui a questão da expansão urbana e não a co-incineração está nas suas próprias palavras, porque aquilo que o Sr. Deputado disse foi que esse tema estava resolvido. Ora, nós não trazemos para aqui temas já resolvidos, conforme ele diz, embora nós desconfiemos. Trazemos temas ainda não resolvidos e deixamos para o PSD os temas já resolvidos.
O Sr. Deputado Ramos Preto veio aqui dizer que a recomendação do Provedor de Justiça é descabida, ou seja, que no PNPOT está tudo. Como é tão claro aquilo que está no PNPOT, gostaria de lhe colocar um exemplo de um município que tem ainda uma imensa área urbanizável, mas os terrenos dessa área urbanizável não pertencem à autarquia. Esse município pretende alargar a área urbanizável para terrenos do município, para aí poder fazer habitação social. Ora, aquilo que lhe quero perguntar é onde que, no PNPOT, está que isto é justificável ou não.
Mas dou-lhe um outro exemplo: temos um município onde vai haver um investimento estatal para a construção de uma plataforma logística. O município entende que vai ter de investir em algumas infraestruturas na periferia dessa plataforma logística e, por isso, vai ter de alargar naquela zona a área urbanizável para obter contrapartidas, através dos loteamentos, para financiar esses tais investimentos que o município tem de fazer. Acha que isto é justificação? Onde que no PNPOT está se isto é justificação ou não para o alargamento da área urbanizável? No tal artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 380/99, diz-se que a reclassificação do solo como solo urbano tem carácter excepcional sendo limitada aos casos em que tal for comprovadamente necessário face à dinâmica económica. Acha que isto é uma justificação? É esta a pergunta que queria fazer-lhe.
Diz o Sr. Deputado que no PNPOT está tudo esclarecido; no entanto, aquilo que vemos é que uns municípios alargam a área urbanizável, outros mantêm-na… Na sua intervenção, falou do crescimento desmesurado que Os Verdes referem no seu projecto de resolução. De facto, para nós um crescimento desmesurado pode ser só um aumento de 5%, que era o caso que eu estava a referir relativamente a uma cidade da região Centro…

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. José Miguel Gonçalves (Os Verdes): — Termino já, Sr. Presidente.
Uma cidade da região Centro tem 3000 fogos novos, construídos recentemente, desabitados, que dão, tendo em conta o crescimento demográfico, para os próximos 10 anos. Ora, se esse município quiser alargar a área urbanizável em 10%, isso não é, de facto, consistente com aquilo que são as perspectivas demográficas e com o património que já tem edificado.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Ramos Preto.

O Sr. Ramos Preto (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado José Manuel Gonçalves, vem falar-me na recomendação do Sr. Provedor de Justiça e na conjugação dessa recomendação com a minha intervenção.
Sr. Deputado, penso que não esteve atento à minha intervenção, mas pode relê-la e ouvi-la.
Na minha intervenção, diz-se claramente que no PNPOT já se exige que o Governo publique legislação no sentido da classificação dos solos. A minha intervenção foi clara e isso está lá reproduzido.
Quanto à recomendação do Sr. Provedor de Justiça, ela é de 2006 e o PNPOT foi aprovado em 2007 e a Assembleia da República aceitou essa recomendação. Por isso é que no site da Provedoria de Justiça se diz