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23 | I Série - Número: 091 | 5 de Junho de 2008


Qual foi o pequeno erro cometido na análise do que está em discussão? Foi ficar presa ao facto de, no projecto de resolução, se referir o Decreto-Lei n.º 380/99, o que levou a um pequeno esquecimento. É que, na verdade, depois de o PNPOT estar aprovado, o Governo aprovou um outro diploma, o Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro.
E, para não haver más interpretações, vou ler o que cá está escrito. No artigo 72.º, que diz respeito à classificação dos solos, refere o n.º 4: «Para efeitos do disposto nos números anteriores serão estabelecidos critérios uniformes aplicáveis a todo o território nacional por decreto regulamentar.» E no artigo 63.º, que diz respeito à qualificação dos solos, no seu n.º 5, pode ler-se: «A definição da utilização dominante referida no n.º 1, bem como das categorias relativas ao solo rural e ao solo urbano, obedece a critérios uniformes aplicáveis a todo o território nacional, a estabelecer por decreto regulamentar.» Ora, se o PNPOT já dizia tudo, se a lei de bases já dizia tudo, então há incompetência do Governo, Sr. Deputado? É o Governo que não sabe fazer o Decreto-Lei e, portanto, legisla em Setembro de 2007, depois do PNPOT, e volta a não regulamenta? Nem regulamenta o PNPOT, nem regulamenta o decreto-lei que aprovou.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. José Soeiro (PCP): — Isto é que é grave, porque, na verdade, o que está aqui em discussão é exactamente o ponto de partida de que não há, efectivamente, vontade política de regulamentar. Senão, não tinham passado nove anos, Sr. Deputado, a repetir em lei que é preciso regulamentar. Passou já pelo governo o PSD, passou o PS, por duas vezes, e onde é que está a regulamentação? Onde é que está o cumprimento da recomendação do Sr. Provedor de Justiça? Talvez o Sr. Deputado possa agora explicar-nos e, sobretudo, demonstrar o contraditório entre aquilo que afirmou e aquilo que está no Decreto-Lei do Governo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Ramos Preto.

O Sr. Ramos Preto (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado José Soeiro, meu querido amigo, o Governo através desse Decreto-Lei limitou-se a reproduzir uma norma que ele sabe que tem de regulamentar, o Governo nunca negou que tem de regulamentar.

O Sr. António Filipe (PCP): — Não negou, mas não regulamentou!

O Sr. Ramos Preto (PS): — Essa é uma falsa questão que o Partido Ecologista «Os Verdes» aqui traz.
Sr. Deputado, essa norma só reproduz a alínea b) do n.º 1 do artigo 155.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. É a reprodução ipsis verbis.
Qual é o problema que se coloca? O problema é que se legislou no sentido de que, através de decreto regulamentar, devia estabelecer-se critérios uniformes e tem sido bastante difícil estabelecer-se critérios uniformes para a reclassificação dos solos em solos rurais e solos urbanos, a nível nacional.
Qual foi, penso, a ideia deste Governo? Foi, primeiro, a de aprovar o PNPOT e, depois, a de estabilizar planos regionais de ordenamento do território. Estabilizados, dada a dificuldade de uniformizar previamente critérios para todo o território nacional, esses planos regionais de ordenamento do território, será mais fácil elaborar e definir os critérios tendentes a critérios mais locais, que atendam às realidades mais regionais, tendo em vista a possibilidade ou não de passagem dos solos rurais a solos urbanos.
Penso que essa é a rácio política desta matéria e que é um bom caminho, porque o legislador, em 1999, fez uma norma que tem sido extremamente difícil de materializar em decreto-lei.
Esta é a verdade dos factos e penso que é a razão política pela qual o Governo quis, primeiro, aprovar o PNPOT, segundo, aprovar os PROT e, depois, arranjar um conjunto de critérios que atendam às realidades regionais diversas para estabilizar o decreto regulamentar. Penso que essa é a razão.