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70 | I Série - Número: 092 | 6 de Junho de 2008

O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, muito em breve ficaremos a conhecer as responsabilidades de cada um nesta Câmara. Será clara a diferença entre uma oposição alternativa democrata cristã e liberal e uma maioria situacionista que nada pretende resolver.
A vontade de cada um dos Deputados ficará clara nesta votação; a do CDS continuará a ser melhorar a situação dos portugueses que censuram este Governo.
Srs. Deputados do Partido Socialista, pensem bem nestas frases de Eugénio de Andrade e nas situações de dificuldade social, na pobreza em que vão vivendo os portugueses. «Passamos pelas coisas sem as ver,/gastos, como animais envelhecidos:/se alguém chama por nós não respondemos,/se alguém nos pede amor não estremecemos,/como frutos de sombra sem sabor,/vamos caindo ao chão, apodrecidos.» É precisamente isto que o CDS não quer!

Aplausos do CDS-PP, de pé.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está concluída a apreciação da moção de censura n.º 3/X, pelo que vamos passar de imediato à sua votação, não sendo necessário proceder à verificação electrónica de quórum de deliberação, uma vez que a referida votação será realizada por voto electrónico, dado que exige uma maioria qualificada.
Peço aos Srs. Deputados que não puderem exercer o seu voto por meio electrónico que o sinalizem e que, depois, registem, por escrito, a sua presença e o respectivo sentido de voto junto dos serviços de apoio ao Plenário.

Pausa.

Vamos, então, proceder à votação da moção de censura n.º 3/X — Ao XVII Governo Constitucional pelas políticas adoptadas em diversos sectores da vida portuguesa (CDS-PP).

Submetida à votação, não obteve a maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, tendo-se registado 119 votos contra (PS), 12 votos a favor (CDS-PP) e 93 abstenções (PSD, PCP, BE, Os Verdes e 1 Deputada não inscrita).

Srs. Deputados, por hoje, os nossos trabalhos estão concluídos.
A próxima sessão plenária realizar-se-á amanhã, às 10 horas, e será destinada à apreciação das propostas de lei n.os 197/X — Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas e 200/X — Estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas 2004/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, 2006/17/CE, da Comissão, de 8 de Fevereiro, e 2006/86/CE, da Comissão, de 24 de Outubro, da petição n.º 399/X (3.ª) — Apresentada por Miguel Graça e outros, solicitando que a Assembleia da República tome medidas legislativas e políticas no sentido de garantir o direito à habitação e 438/X (3.ª) — Apresentada por Filipe Miguel da Cunha Oliveira Araújo e outros, solicitando que a Assembleia da República adopte medidas contra a prova de ingresso na carreira docente, nomeadamente a reformulação do artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de Janeiro, com inclusão da prova nos próprios cursos via ensino como requisito de conclusão da licenciatura e a não aplicação da mesma a docentes já profissionalizados, do projecto de lei n.º 484/X — Elimina a prova de avaliação de conhecimentos e competências do concurso para lugar do quadro de ingresso na carreira docente (oitava alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário — aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril) (PCP), do projecto de resolução n.º 330/X — Divulgação às futuras gerações dos combates pela liberdade na resistência à ditadura e pela democracia (PS, PSD, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes), do projecto