78 | I Série - Número: 100 | 28 de Junho de 2008
Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação relativas à votação, na generalidade,
das propostas de lei n.os 165, 166 e 171/X (ALRAM).
A Assembleia da República, na sessão plenária de 27 de Junho de 2008, votou a proposta de lei n.º 165/X
— Atribuição do subsídio de insularidade aos funcionários públicos e elementos das forças de segurança a
exercerem funções na Região Autónoma da Madeira (ALRAM). A proposta em causa foi rejeitada, pela maioria
dos Deputados e os signatários, através da presente declaração de voto, expõem o seguinte:
A proposta de lei n.º 165/X traduz-se num acréscimo de remuneração de 10% sobre o vencimento base,
não referindo os fundamentos para tal percentagem.
A proposta não tem fundamentos razoáveis que sustentam a referida opção legislativa, considera-se que o
regime vertido na proposta em análise, além de violar o princípio da igualdade, desvirtua a natureza e o
propósito em que radica o subsídio de insularidade.
O Governo Regional da Madeira (GR) recebe verbas transferidas do Orçamento de Estado para fazer face
aos custos da insularidade. Aos madeirenses interessa saber que gestão o GR está a fazer dessas verbas
que, a avaliar pelos fundamentos da proposta, não estão a contribuir para atenuar os custos da insularidade.
Analisando o n.º 18 do Diário da Assembleia Legislativa da Madeira, de 18 de Outubro de 2007, verificamos
urna reacção muito crítica, da oposição, à referida proposta. Citamos apenas alguns excertos:
O Sr. Deputado Victor Freitas, do PS: «nós recebemos verbas para pagar os custos de insularidade do
Orçamento de Estado, mas depois queremos verbas às pinguinhas, para cada sector… Só que se esquecem
que recebem uma verba e não dão explicações a esta Assembleia, onde é que gastam a verba que vem para
custos de insularidade e de desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira, porque aos funcionários já se
vê que não é aplicado».
O Sr. Deputado Leonel Nunes, do PCP: «esta rapaziada realmente é mãos-largas a pedir! Não lhes custa!
Quando não lhes custa, são mãos-largas a pedir! Mas falando mais a sério, se é possível falar mais sério do
que tenho vindo a falar até agora, é que esta irresponsabilidade, esta demagogia um dia vai ter que ter fim!».
O Sr. Deputado Baltasar Aguiar, do PND, disse, num apelo ao princípio de responsabilidade orçamental: «o
Estado Português está e estará por muito tempo numa situação financeira muito difícil e não poderá nunca,
não se deverá nunca ser governado de acordo com propostas que sejam irresponsáveis ou que sejam
despesistas, infundadamente despesistas como esta sem dúvida é. Por isso, rejeitarei esta proposta».
O Sr. Deputado José Manuel Rodrigues, do CDS-PP: «A proposta do PSD é tão demagógica que um
director de serviços do Governo Regional, que ganha à volta de 2000 euros teria um aumento de 10%, uma
empregada de quartos de hotelaria, com um vencimento de 500 euros manteria os 500 euros».
O Sr. Deputado Paulo Martins, do BE: «analisando este assunto com frieza, é opinião do Bloco de
Esquerda que se caminha para trocar o possível pelo impossível. Até agora foi possível à Região tomar
medidas no sentido de, no que diz respeito aos funcionários públicos, no que diz respeito àqueles que ganham
o salário mínimo, deliberar complementos a título de custos de insularidade que ajudassem a minorar esses
custos».
Analisando os fundamentos jurídicos e políticos, esta proposta não é merecedora de credibilidade, esconde
propósitos que nada têm a ver com o superior interesse dos madeirenses e da Autonomia.
A proposta tem objectivos populistas e eleitoralistas que configuram um comportamento irresponsável do
PSD prejudicial para a imagem e o prestígio da Autonomia.
A Autonomia é um processo de afirmação dos madeirenses, na base de uma conduta ética e moral que
importa defender. Pelo contrário, o PSD está a usar a Autonomia como um mero instrumento para servir dos
seus intentos partidários.
Os Deputados do PS, Jacinto Serrão — Maximiano Martins — Maria Júlia Caré.
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A Assembleia da República, na sessão plenária de 27 de Junho de 2008, votou Proposta de Lei n.º 166/X
— Propõe a alteração do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, tornando extensivo aos elementos da
Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Serviços de