40 | I Série - Número: 104 | 10 de Julho de 2008
Sr. Ministro, era da sua responsabilidade conter e erradicar a doença, mas a doença alastrou. Aconteceu, pois, exactamente o contrário! Estamos pior do que estávamos.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Rui Vieira (PS): — Olhe para o que se passa no Canadá!
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Sr. Ministro, isto é a prova acabada da sua pouca competência.
Vou dizer-lhe mais: em matéria agrícola, poucos governos governaram tanto para as grandes companhias como o seu.
Prefiro olhar para o essencial da agricultura portuguesa que é a pequena agricultura de subsistência, que ainda existe e é muito grande, e a agricultura empresarial, que fará de nós um sector e um país competitivo nesta matéria. Para as empresas agrícolas de média dimensão, o senhor não olhou.
Entre as grandes companhias e as pequenas e médias empresas, também na agricultura, a vossa escolha foi a de olhar pelos grandes.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Está concluído este debate de urgência sobre agricultura.
Vamos passar ao debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 198/X — Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2006/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa à licença comunitária de controlador de tráfego aéreo.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações (Paulo Campos): — Sr.
Presidente, Srs. Deputados, Minhas Senhoras e Meus Senhores: Encontro-me aqui, hoje, com a finalidade de apresentar a esta Assembleia a proposta de lei com a qual se visa transpor para a ordem jurídica interna a Directiva 2006/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Abril de 2006, relativa à licença de controlador de tráfego aéreo.
A decisão de legislar assentou quer no imperativo constitucional de proceder à referida transposição quer, ainda, no cumprimento das obrigações que impendem sobre o Estado Português, por imposição dos regulamentos comunitários que regulam a matéria do Céu Único Europeu.
A presente Directiva insere-se no âmbito do programa de harmonização do quadro regulamentar, a nível comunitário, para a criação do Céu Único Europeu, onde são impostas aos Estados-membros também obrigações em matéria de licenciamento dos controladores de tráfego aéreo, tendo em vista a harmonização das condições de garantia dos mais elevados níveis de responsabilidade e competência e, ainda, de promoção do reconhecimento mútuo das licenças.
Efectivamente, a prestação de serviços de controlo de tráfego aéreo exige pessoal com grau de qualificação elevado, cuja habilitação se encontra sustentada em padrões definidos para todo o espaço comunitário, constituindo a licença comunitária o título profissional de cada controlador de tráfego aéreo, cujo reconhecimento, além de potenciar a sua mobilidade dentro do espaço comunitário, constitui também garantia de competência.
Para além disso, o estabelecimento de normas harmonizadas entre todos os Estados-membros reduz a fragmentação neste domínio, tornando mais eficiente a organização do trabalho, no âmbito de uma colaboração regional crescente entre os prestadores de serviços de navegação aérea.
Assim, através da presente iniciativa legislativa, a ordem jurídica interna passa a contemplar uma licença comunitária de controlador de tráfego aéreo, o que constitui um meio de reconhecer o papel específico desempenhado por estes profissionais na segurança do controlo do tráfego aéreo no espaço comunitário, no qual se insere, naturalmente, o espaço português.