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43 | I Série - Número: 104 | 10 de Julho de 2008


competência técnica, currículos e exercício das funções, mesmo em bases aéreas militares onde há tráfego civil.
Por isso, Sr. Presidente, vamos aguardar pelo debate na especialidade para que estas posições do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e do Governo possam ser conciliadas, sendo que, da nossa parte, há toda a disponibilidade para acolher um texto diferente do original que vá ao encontro das aspirações de algumas entidades que não estão totalmente cobertas pela transposição desta directiva.

Aplausos do PSD.

Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente António Filipe.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, importa assinalar — ainda não foi dito — que esta directiva se integra directamente na estratégia do chamado Céu Único Europeu, tratando-se de uma orientação política da União Europeia para a integração do controlo do tráfego aéreo num nível comunitário, que merece a firme oposição do PCP, justamente porque está em causa a gestão do espaço aéreo do nosso país, componente inalienável da soberania nacional.
Sejamos claros: o que a Comissão Europeia pretende a todo o custo (e o que os governos apoiam fervorosamente) é a liberalização e a posterior privatização desta actividade.
Este instrumento da «licença comunitária de controlador de tráfego aéreo» não passa disso mesmo, isto é, de um instrumento, de uma peça integrante dessa estratégia iníqua e perigosa. A este propósito, é particularmente preocupante que o Governo mantenha o silêncio sobre a questão central do controlo de tráfego aéreo no novo aeroporto de Lisboa e a quem será atribuída essa actividade.
Em segundo lugar, coloca-se a questão do processo legislativo e da participação das entidades com intervenção nesta matéria. O Governo indica, no preâmbulo da proposta de lei, que foram ouvidas as associações sindicais e de operadores do sector e a Comissão Nacional de Protecção de Dados, mas não faz acompanhar a sua iniciativa de quaisquer estudos, documentos ou pareceres que a tenham fundamentado, não cumprindo assim o previsto no n.º 3 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Por outro lado, o próprio preâmbulo desta proposta refere um processo de discussão pública — e inclusive a publicação do diploma em separata do Diário da Assembleia da República — que, pura e simplesmente, nunca aconteceu! O PCP suscitou esta questão na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, a necessidade de ouvir estas organizações, e se até agora tal não aconteceu, então, pelo menos em sede de especialidade, isso terá de acontecer.
Em terceiro lugar, um aspecto preocupante, que, aliás, já hoje salta à vista no sector do transporte aéreo em Portugal, é o regime difuso e pouco claro (para não dizer pior) que hoje existe na regulação atribuída ao Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) e nas competências delegadas, formal ou informalmente, a outras entidades ou empresas, como é o caso da Empresa Pública Navegação Aérea, NAV, EPE. Essa confusão entre regulador e regulado volta a acontecer com esta proposta do Governo.
Veja-se o artigo 23.º, que simplesmente estabelece que o sistema de avaliação de proficiência, necessário para a renovação da licença, é da responsabilidade do «prestador de serviços de navegação aérea», ou seja, neste caso, da NAV, EPE, o que significa que os controladores de tráfego aéreo são avaliados pela entidade patronal, avaliação essa que pode resultar na impossibilidade de o controlador exercer a sua profissão no espaço comunitário! Em terceiro lugar, há uma outra questão concreta que não podemos ignorar, que se prende com o âmbito de aplicação desta proposta de lei e que já foi alvo de intervenções neste debate. A este grupo parlamentar — e também a outros nesta Assembleia — chegou um testemunho de alerta e preocupação quanto à hipótese de, sendo excluídos deste sistema de certificação os controladores de tráfego aéreo portugueses militares, poder dar-se o caso de o Estado português ser obrigado a reconhecer profissionalmente os controladores militares de outros países onde essa exclusão não aconteça.