46 | I Série - Número: 104 | 10 de Julho de 2008
todos os cidadãos com necessidades especiais (pessoas com deficiência e idosos) e de impor verdadeiras obrigações e sanções para o seu incumprimento, dispondo cada grupo parlamentar de 3 minutos.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta petição n.º 312/X (2.ª) é subscrita por 7431 cidadãs e cidadãos e tem toda a oportunidade, porque reclama medidas concretas que permitam e garantam acessibilidade electrónica a todas e todos os cidadãos com necessidades especiais.
Falamos de cidadãos e cidadãs portadores de deficiência, mas também de cidadãos e cidadãs idosos.
Passados oito anos sobre a primeira petição electrónica que deu origem a uma resolução do Conselho de Ministros que já estabelece regras relativas a acessibilidades aos conteúdos dos organismos públicos pelos cidadãos com necessidades especiais, é hora, Sr.as e Srs. Deputados, de se fazer muito mais e de não se ficar apenas por uma resolução do Conselho de Ministros, que, neste momento, para muitas entidades, não passa de recomendações.
Por essa razão, solicitam os peticionários que se vá bastante mais longe, que se legisle no sentido de o acesso a estes serviços ser efectivamente obrigatório e também que haja consequências quando não o seja.
É verdade que os censos que dão conta de quantos cidadãos e cidadãs existem são de 2001 — curiosamente censos contraditórios até com os de 1999. É inexplicável que, hoje, em 2008, não se tenha sequer actualizado os censos para sabermos quantas são exactamente as pessoas portadoras de deficiência.
Mas esta petição vai mais longe e extravasa este grupo, porque também aqui são englobadas outras pessoas como os idosos.
De qualquer forma, e tendo como base os censos de 2001, temos cerca de 2,5 milhões de pessoas nestas situações.
Quando, em sede de comissão, se discutiu esta petição, todos os grupos parlamentares consideraram que era muito importante a matéria que hoje aqui se traz. É hora, então, Sr.as e Srs. Deputados, de dar corpo às pretensões dos peticionários, de acesso a serviços tão importantes como são a Internet, os programas informáticos e a televisão — e, inclusivamente, acesso a uma coisa muito básica, as caixas multibanco, que, como sabemos, não têm qualquer tipo de adequação a estes cidadãos e cidadãs.
Por último, quero dizer que o Estado deveria ser o modelo, o exemplo. Mas a verdade é que, nesta como noutras áreas, o Estado fica sempre pelas intenções e não legisla de acordo com as necessidades, que são reais e objectivas, dos cidadãos e cidadãs.
Bem-haja aos peticionários! O Bloco de Esquerda considera que esta é uma matéria muito importante, da qual tem de resultar uma iniciativa legislativa do Governo.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Campos Ferreira.
O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a petição que hoje apreciamos solicita que a Assembleia da República legisle no sentido de garantir a acessibilidade electrónica a todos os cidadãos com necessidades especiais e de impor verdadeiras obrigações e sanções para o seu incumprimento.
Em primeiro lugar, cumprimento os peticionários, autores desta iniciativa, cujo objecto merece a maior atenção desta Câmara: a promoção da igualdade de oportunidades para todos.
As tecnologias da sociedade de informação representam, hoje, uma oportunidade para todos os cidadãos.
Mas, e conforme é referido na petição, para as pessoas com necessidades especiais este é um meio propiciador de inclusão e participação social por excelência. A acessibilidade electrónica proporciona a estes cidadãos uma maior autonomia e representa também uma possibilidade de evolução profissional em igualdade com os restantes profissionais.
Mas, infelizmente, nem todos têm acesso a esta oportunidade, porque a maior parte destes produtos e serviços são concebidos sem ter em conta o conceito de desenho universal — capazes de serem utilizados por todos —, impedindo as pessoas com deficiência e também os idosos de os usar.