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47 | I Série - Número: 104 | 10 de Julho de 2008


A infoexclusão é, nos dias de hoje, um factor de exclusão social.
Os peticionários solicitam, assim, à Assembleia da República: a publicação de um acto legislativo que incida nas áreas da Internet, dos programas informáticos, da televisão, comunicações electrónicas, multibanco e máquinas de venda automática de produtos e serviços; a imposição de obrigações e sanções em caso de incumprimento; a inclusão de disciplinas nos curricula dos cursos superiores com ligação a esta área que incidam sobre a adequação dos serviços e produtos aos cidadãos com necessidades especiais; e que o Estado dê o exemplo e passe a adquirir produtos e serviços acessíveis a todos.
Ao nível legislativo, refiro em particular, para além da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/99, a Lei n.º 38/2004, Lei de Bases do Regime Jurídico da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação da Pessoa com Deficiência, que previa, no seu artigo 44.º, a elaboração de um plano nacional de promoção da acessibilidade, de modo a adoptar medidas específicas que assegurassem o acesso da pessoa com deficiência à sociedade de informação.
Neste sentido, e posteriormente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2007 aprovou o Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade, que sistematiza um conjunto de medidas nas mais diversas áreas, entre as quais o acesso à informação e aos serviços electrónicos.
Na verdade, não nos faltam os princípios orientadores, as recomendações. Todavia, nem sempre estas são cumpridas. É necessário, de facto, concretizar a promoção da igualdade de oportunidades, se queremos uma sociedade mais justa.
Permitam-me que refira ainda o projecto de lei n.º 428/X da autoria do PSD, que estabelece medidas de promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência visual à informação sobre determinados bens de venda ao público, o qual, merecendo o contributo, em sede de especialidade, de todas as bancadas parlamentares, inclui também especificidades para o serviço de vendas on-line.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado, queira concluir.

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — Concluo já, Sr. Presidente.
Um dos maiores desafios que a sociedade actualmente enfrenta é a melhoria da qualidade de vida e a autonomia dos cidadãos com deficiência e dos idosos. A sociedade da informação tem uma missão muito relevante na prossecução deste objectivo.
Podem, pois, contar com o Partido Social Democrata nesta matéria.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Nobre de Deus.

A Sr.ª Paula Nobre de Deus (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A petição que está a ser debatida na Assembleia da República propõe que esta Assembleia legisle no sentido de garantir a acessibilidade electrónica a todos os cidadãos com necessidades especiais (pessoas com deficiência e idosos) e de impor obrigações e respectivas sanções em caso de incumprimento.
É importante que esta Câmara registe a dimensão ética de uma petição subscrita por um amplo conjunto de cidadãos atentos ao impacto das novas tecnologias de informação e comunicação, alguns dos quais com necessidades especiais, aqui presentes e que aproveito para saudar.
A Comissão Europeia, na sua proposta de «Agenda Social Renovada para a Europa em ordem ao BemEstar dos Cidadãos na Sociedade da Informação», publicada no passado dia 2 de Julho, vem chamar a atenção para a importância das tecnologias digitais na organização da sociedade e no actual quotidiano dos cidadãos, nomeadamente das pessoas com necessidades especiais.
Perante o reconhecimento do fraco compromisso dos governos nacionais na resolução dos problemas relativos à acessibilidade electrónica, a Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre novas medidas para tornar os sítios web acessíveis, a começar pelos das administrações públicas, e convida as partes interessadas a apresentarem os seus pontos de vista sobre essa e outras áreas de acessibilidade.