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42 | I Série - Número: 104 | 10 de Julho de 2008

A harmonização, ao nível comunitário, das condições de acesso e de exercício da profissão de controlador de circulação aérea, bem como o reconhecimento mútuo de licenças, não só se afigura positiva, por permitir um nivelamento das exigências relativas ao exercício desta profissão, como também contribuirá para o aprofundamento do princípio da liberdade de circulação de trabalhadores, beneficiando as condições de mobilidade dos profissionais deste sector e a dinâmica do respectivo mercado de trabalho.
A referida proposta de lei é, no nosso entendimento, globalmente positiva, revelando-se fiel aos objectivos e ao âmbito da Directiva citada.
O âmbito de aplicação da Directiva 2006/23/CE encontra-se claramente definido no n.º 2 do artigo 1.º e aplica-se aos controladores de tráfego aéreo e aos instruendos de controlo de tráfego aéreo que exerçam as suas funções sob responsabilidade de prestadores de serviços, principalmente destinados aos movimentos de aeronaves de tráfego aéreo geral.
No entanto, como também existem outros prestadores de serviços de navegação aérea que, apesar de vocacionados essencialmente para prestar serviço a aeronaves diferentes do tráfego aéreo geral, também podem, de forma regular ou planeada, prestar serviço ao tráfego aéreo geral, o Parlamento Europeu e o Conselho, sem se imiscuírem nas exigências de formação e de qualificação destes prestadores de serviço, vêm alertar os Estados-membros que têm de assegurar que o nível de segurança e qualidade dos serviços prestados por estes são equivalentes aos dos outros.
Nesse sentido e embora se entenda que a intenção do Governo foi dar integral cumprimento ao disposto na Directiva, o Grupo Parlamentar do PS apresentará uma nova redacção para o artigo 1.º n.º 3, em sede de especialidade.

Vozes do PS: — Muito bem!

A Sr.ª Custódia Fernandes (PS): — Iremos propor, ainda, uma nova redacção para o artigo 42.º, alargando o período mínimo para o registo de horas de trabalho efectivo nos sectores, permitindo, desta forma, uma fiscalização mais efectiva e de qualidade na segurança do trabalho desenvolvido.
Em suma, sem prejuízo de pequenas benfeitorias que apresentaremos em sede de especialidade, no sentido de melhorar o diploma a aprovar, consideramos que a proposta de lei em discussão se afigura muito positiva numa lógica de aumento dos níveis de segurança e da melhoria do funcionamento do tráfego aéreo ao nível europeu.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Cunha, para uma intervenção.

O Sr. Vasco Cunha (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, genericamente, há um entendimento favorável do PSD à proposta de lei n.º 198/X, que transpõe para o nosso ordenamento jurídico a Directiva n.º 2006/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, respeitante à licença comunitária de controlador de tráfego aéreo.
Todavia, como já aqui foi referido, o n.º 3 do artigo 1.º da proposta de lei merece a nossa discordância, atendendo à sua redacção original. Aliás, no seguimento da intervenção da Sr.ª Deputada Custódia Rodrigues, e daquilo que ainda há pouco o Sr. Secretário de Estado nos dizia, acabei por não perceber qual das posições vai prevalecer, se aquela que o Sr. Secretário de Estado aqui deixou há minutos, se a que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista agora anunciou.
Em todo o caso, a nossa discordância é sobretudo em relação a este desconhecimento mútuo das licenças.
Foi, aliás, nesse sentido a intervenção do Deputado Nelson Baltazar, Relator na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, quando, ainda esta manhã, no relatório apresentado à Comissão, e traduzido, depois, nas suas conclusões, colocava objecções a este n.º 3 do artigo 1.º da proposta de lei que o Governo nos apresenta.
De facto, não seria compreensível, por exemplo, como já aqui foi referido, que os controladores aéreos militares não fossem contemplados na transposição desta directiva. Creio que todos lhes reconhecemos