27 | I Série - Número: 106 | 12 de Julho de 2008
hoje têm vindo a fazê-lo; não é também permitido o desfasamento de mais de dois anos entre a matrícula no ensino regular e a matrícula no curso do conservatório, o que significa que crianças com 10 anos de idade e mais ou menos 30 kg de peso não vão conseguir estudar tuba. Porquê? Porque esta pesa 9 kg. Tudo isto são matérias que «entram pelos olhos dentro».
O Ministério da Educação mantém exactamente a mesma lógica «autista», não tendo ouvido quem sabe do assunto.
Terceira questão: o aluno matriculado em regime supletivo tem de frequentar todas as disciplinas, o que significa que, a acrescer às 28 horas ou 32 horas na escola normal, vai ter mais 13 a 15 horas no Conservatório, o que resulta num horário de mais de 44 horas semanais. A tudo isto acresce o estudo que tem de fazer em casa.
Na prática, estas regras significam a «morte» do regime supletivo.
Portanto, o Ministério da Educação continua sem perceber qual é a função dos conservatórios: formar músicos profissionais. Obviamente, isto é caro e exige flexibilidade e compatibilidade com aquilo que são os tempos de formação e os tempos de maturação de um músico profissional. Só que o Ministério quer apenas fazer uma regulação pelo ponto de vista economicista.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Muito bem!
A Sr.ª Ana Drago (BE): — Mas, Srs. Deputados do Partido Socialista, esta comunidade escolar tem-se mobilizado — aqui está a sua petição, mas aqui está também o anúncio de que a sua luta vai continuar.
Estamos com eles! Estivemos com eles e vamos continuar a estar!
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Barros.
A Sr.ª Paula Barros (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O exercício do direito de petição, consagrado pela Constituição da República e regulado por lei própria, constitui importante instrumento no domínio do exercício da cidadania activa. Como tal, o PS não pode deixar de saudar os peticionários pelo que representam enquanto cidadãos, no exercício pleno de um espaço de intervenção que lhes é consagrado por um regime democrático que, todos entendemos, só pode sair fortalecido pela participação activa e consciente de todos.
A matéria em concreto exposta na petição n.º 442/X é de substancial importância, no que se refere à participação do Estado na formação plena de cidadãos. A petição em causa revela-se contra o fim do ensino especializado da música, em Portugal.
O Partido Socialista é muito sensível a esta matéria, como, aliás, a todas que tenham a ver com a qualificação dos cidadãos em todas as suas vertentes. Daí ter analisado com particular cautela a matéria em causa e considerar que é fundamental garantir equidade no acesso ao ensino artístico especializado e ao da música, em particular.
Daí olhar com bons olhos para o Despacho n.º 14 460/2008, que, ao nível das actividades de enriquecimento curricular, permite a todos os alunos das escolas públicas do 1.º ciclo o acesso ao ensino da música com a qualidade que é determinada pelo perfil dos respectivos formadores.
No que respeita ao ensino especializado em concreto, entendemos que o acesso ao mesmo deve ser progressivamente alargado, deixando de se constituir como ensino para elites.
Mas este alargamento exige que as regras de acesso e financiamento se tornem claras para todos os protagonistas. É o que, parece-nos, fica acautelado pelas medidas do Ministério da Educação neste domínio,…
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Bem pelo contrário!