11 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008
seu âmbito de competências.» Estas referências foram feitas ontem numa entrevista do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Dr. António Costa.
Passados três anos o resultado é este, Sr.ª Secretária de Estado: se assim é, como espera o Governo convencer-nos aqui, no Parlamento, da bondade das suas propostas se até o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, ex-ministro de Estado deste Governo desconfia da proposta que aqui nos traz?
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes.
A Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, esta proposta de lei das autoridades metropolitanas é uma proposta de descentralização, uma vez que nela existe um ente público que vai coordenar políticas públicas, umas da competência do Governo e, outras, que da competência da administração local e, hoje, não existe essa conciliação. Não existe um órgão onde é feita essa conciliação e, portanto, estas autoridades metropolitanas são, de facto, um instrumento de descentralização, na medida em que passa a haver uma entidade onde existe a conciliação entre políticas públicas, que são da responsabilidade do Governo, e políticas públicas de mobilidade, que são da responsabilidade das autarquias.
É um instrumento de ordenamento do território, de execução e de obrigatoriedade de aplicação desses elementos coordenados, uma vez que passa a existir, pela primeira vez, um instrumento de gestão sectorial, de âmbito territorial, e isso está definido na lei, ou seja, temos o diploma que define os instrumentos de gestão territorial onde estão previstos planos sectoriais de incidência territorial cuja execução é obrigatória para todas as entidades públicas.
Sr. Deputado, relativamente à questão que foi colocada quanto às alternativas de receita, elas estão perfeitamente explícitas na nossa proposta de lei. Aliás, se alguma dúvida houver, peço aos Srs. Deputados para consultarem a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro de 2006, lei geral das taxas das autarquias locais, em que é referida a possibilidade, com base numa autonomia local, de fixação de gestão do tráfego, do estacionamento, das portagens urbanas, porque é uma competência municipal expressa na lei. É para conciliar políticas de estacionamento, políticas de gestão da via pública e políticas de transportes que existem as autoridades metropolitanas. Se existir uma verdadeira gestão destas políticas com certeza que teremos outras fontes de financiamento e bases para ter uma política de mobilidade mais sustentável.
Aplausos do PS.
Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente António Filipe.
O Sr. Presidente: — Para uma apresentar o projecto de lei n.º 548/X — Revoga o Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro, consagrando um novo modelo de financiamento e funcionamento para as Autoridades Metropolitanas de Transportes (BE), tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Finalmente estamos a debater as Autoridades Metropolitanas de Transportes.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — E graças a quem?...
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Fazia parte do Programa do Governo e, três depois, tendo sido três anos de grande insistência pelo menos da parte da bancada do Bloco de Esquerda, estamos a discutir esta questão.
Reputamos esta matéria da maior importância para a melhoria da mobilidade, da acessibilidade ao sistema de transportes, com reflexos directos sobretudo na qualidade de vida das pessoas e do ambiente. Há agora que recuperar o tempo perdido. A lei de bases do sistema de transportes terrestres remonta a 1990 e a criação das autoridades metropolitanas já vem desde esta data. Por isso, Sr. Deputado Vasco Cunha, o atraso é maior ainda: o atraso que temos, neste momento, e que é preciso, de facto, recuperar, é de 18 anos!