12 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008
Se dermos como adquirido o consenso em torno da necessidade de estruturas intermédias na Administração Pública para gerir o sistema de transportes nas grandes áreas metropolitanas, importa definir o seu modelo.
Para o Bloco de Esquerda, estas estruturas intermédias, as Autoridades Metropolitanas de Transporte, devem ser pessoas colectivas de direito público, de carácter supramunicipal, com autonomia administrativa e financeira. Aqui não existem divergências, pelo menos assinaláveis, com a proposta do Governo.
Mas também é preciso definir a sua estrutura e os seus órgãos e nesta matéria, Sr.ª Secretária de Estado, divergimos do Governo. Propomos um modelo de estrutura interna, que, obviamente, poderá ser aperfeiçoado, mas entendemos ser fundamental a participação dos municípios da região, destinando-lhes uma representação maioritária no órgão superior de decisão, assim como defendemos a participação das juntas metropolitanas. Não deixamos ninguém de forma. Mas Autoridades Metropolitanas de Transporte governamentalizadas não servem, Srs. Deputados!!
Vozes do BE: — Muito bem!
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — A viabilidade desta estrutura para uma actuação concreta no terreno consiste, em grande parte, e fundamentalmente, na sua autonomia de gestão, porque senão passaríamos a ter mais um órgão governamentalizado. Esta questão está patente no nosso projecto de lei quando propomos a existência de três órgãos distintos com competências bem definidas, aos quais acrescentamos o observatório de transportes — pelo menos, a ideia da sua estrutura, que pensamos que deve ser trabalhada.
Outra questão fundamental é a do financiamento, matéria em relação à qual também divergimos do Governo.
O Bloco de Esquerda assume, neste debate, duas propostas muito concretas no sentido de diversificar as fontes de financiamento — temos essa coragem. Uma percentagem do imposto sobre produtos petrolíferos deve servir para financiar as Autoridades Metropolitanas de Transporte e o sistema público de transportes, assim como um valor que seja estabelecido relativamente a cada lugar de estacionamento, público ou privado, existente em cada município — com excepção, como é lógico, dos lugares destinados a residentes. Estas novas vias de financiamento complementam a via do Orçamento do Estado, dos orçamentos das autarquias, para além das receitas tarifárias geradas pelo sistema.
Estas são duas propostas muito concretas para diversificar o financiamento e, neste aspecto, defendemos o princípio do preço social do transporte como factor estruturante da atracção pelo uso do transporte público colectivo.
O momento que vivemos é decisivo para o transporte público e deve ser encarado como um desafio no planeamento, na coordenação, na integração dos vários modos de transportes, na intermodalidade dos sistemas tarifários e na manutenção do preço social do transporte. Aqui é que reside uma grande parte da questão.
Sr.as e Srs. Deputados, já perdemos demasiado tempo com este atraso, com custos elevadíssimos. É preciso avançar com mais coragem e mais decididamente nesta área.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar o projecto de lei n.º 555/X — Altera o Regime Jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transporte (PCP), tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Costuma dizer-se que «a pressa é má conselheira»... E, de facto, o País já tem tido (infelizmente!) exemplos bastantes de diplomas do Governo que, de tão insensatos e mal preparados, só com muita pressa se compreende que tenham sido feitos.
Ora, com o passar dos anos em que esta aberrante legislação actual sobre as Autoridades Metropolitanas de Transportes se foi mantendo em vigor, com toda esta demora para que o Governo apresentasse a sua proposta, por várias ocasiões suscitámos a necessidade de se encontrar uma solução, de uma vez por todas.
Projectos do PCP foram vários, ao longo de duas legislaturas…