14 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Irene Veloso.
A Sr.ª Irene Veloso (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes, Sr.as e Srs. Deputados: É com muita satisfação que assistimos, hoje, à discussão da proposta de lei n.º 214/X, que apresenta o regime jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e Porto, entidade cuja indispensabilidade — arrisco-me a dizer — é reconhecida por todos desde há muito. Recordamos as tentativas entretanto feitas, em 2003 e em 2004, através de decretos-leis, que não produziram resultados, quer pela evidência, que o demonstra, quer pelas razões já aduzidas pelo Governo.
A questão fulcral tem sido encontrar o modelo de gestão adequado ao cumprimento das suas atribuições e competências, compatível com o enquadramento comunitário e um sistema de financiamento equilibrado.
A necessidade de encontrar os conceitos básicos para pôr em funcionamento uma solução como aquela que hoje nos é trazida justifica o tempo que demorou a ser apresentada a esta Câmara.
Entre as várias atribuições em matéria de planeamento, a promoção da elaboração do Plano de Deslocações Urbanas é, em meu entender, um dos aspectos mais relevantes.
O PDU é o plano sectorial para a mobilidade e transportes que deve promover as políticas de ordenamento do território e de mobilidade nas áreas metropolitanas.
Este cruzamento é fundamental. Todos nos recordamos, pelo menos os mais velhos, do aparecimento de zonas habitacionais nos concelhos limítrofes de Lisboa e do Porto, particularmente a partir dos anos 70, sem qualquer planeamento, que se tornaram simples dormitórios para aqueles que demandaram trabalho nessas cidades.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Convém não generalizar!
A Sr.ª Irene Veloso (PS): — A dispersão dessas urbanizações, sem falar do custo das várias infraestruturas — redes viárias, abastecimento de água, electricidade, saneamento, etc. —, tem sido um obstáculo à mobilidade e indutor da utilização do transporte individual, com custos para todos nós e diminuição da qualidade de vida dos seus moradores.
É neste quadro que urge actuar, impedindo a continuação da descoordenação e promovendo a congregação de políticas públicas do ordenamento do território e ambiente com efeitos na mobilidade e nos transportes.
A Sr.ª Manuela Melo (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Irene Veloso (PS): — Também o Programa Operacional dos Transportes é um instrumento-base, designadamente para a contratação de serviços públicos de transporte.
A elaboração do Inquérito à Mobilidade, de há muito reclamado, é fundamental para o planeamento e manifesta-se da maior urgência.
Para além de outros factores, acredito que o terceiro choque petrolífero faça alterar de forma inevitável os nossos hábitos.
A articulação das várias componentes do sistema de mobilidade, promovendo a intermodalidade, fomentando políticas de circulação e estacionamento, a criação de interfaces que facilitem a promoção do transporte público, a actuação sobre a definição de redes, horários, tarifários são acções das quais se espera que promovam a procura do transporte público urbano e metropolitano.
As Autoridades Metropolitanas de Transportes detêm ainda atribuições em matéria de coordenação e fiscalização, de financiamento, tarifação, divulgação e desenvolvimento do transporte urbano.
Quanto à estrutura organizativa, transparece a preocupação de criar órgãos de composição mista com representantes da administração central e local, na proporção que o respectivo financiamento e importância no processo pressupõe, de que é exemplo a participação no órgão deliberativo, respectivamente, de um representante das Câmaras de Lisboa e do Porto. A operacionalidade, fundamental para o desenvolvimento