15 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008
das suas atribuições, é procurada através de um órgão executivo. Prevê-se ainda um conselho consultivo que pretende integrar representantes de todos os agentes envolvidos.
Surgiram, entretanto, e foram agendados por arrastamento, os projectos de lei n.os 548/X, do Bloco de Esquerda, e 555/X, do Partido Comunista Português.
Retomando a ideia inicial desta minha intervenção, a necessidade e até a premência das AMT é consensual. As atribuições e competências, com pequenas variações de pormenor, até poderiam ser conciliáveis. Já os modelos de organização e gestão propostos oferecem-me sérias dúvidas de funcionalidade, e mesmo de exequibilidade.
O tempo é escasso para este debate, o que lamento.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Não admira!
A Sr.ª Irene Veloso (PS): — Contudo, não posso deixar de salientar algumas das dúvidas que se me oferecem.
Em ambos os projectos, ainda que com propostas orgânicas diferentes, há uma mistura nos mesmos órgãos, de políticos, designadamente presidentes de câmara, com técnicos. Ao nível da representatividade, propõem-se órgãos consultivos, com competências deliberativas, observatórios que extravasam essa função.
São propostas que parecem apressadamente elaboradas, sem trazerem mais-valia à discussão. O projecto do PCP retoma, basicamente o projecto de lei n.º 275/X, discutido em 2006 e rejeitado.
Relativamente ao financiamento, gerir com o dinheiro dos outros é fácil. As propostas contidas designadamente no projecto de lei n.º 548/X são um exemplo de quem não pensa ter de pagá-las. Já o modo de financiamento proposto pelo Governo para as AMT é realista e adequado à sua concepção orgânica. Não podemos ignorar que não somos um país regionalizado e que as áreas metropolitanas não são autarquias.
Como tal, a repartição de competências e encargos procura ser proporcional e consentânea com a realidade.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: O nascimento das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto remonta a 2003, quando foi iniciada a sua instalação, e teve como objectivo o planeamento, a coordenação e a organização do mercado e o desenvolvimento e a gestão dos sistemas de transportes no âmbito metropolitano.
O Decreto-Lei n.º 232/2004, de 13 de Dezembro, aprovou os estatutos das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto, mas, naturalmente, dada a dissolução do Parlamento anunciada nessa altura e a convocação de eleições antecipadas, o processo de constituição formal das Autoridades Metropolitanas de Transportes foi suspenso — estávamos no final de 2004.
De qualquer modo, existiam já comissões instaladoras a trabalhar, pelo que era muito fácil dar continuidade ao processo, assim houvesse vontade!… Acontece que só mais de três anos e meio depois dessa altura é que voltámos a discutir este assunto, precisamente hoje. E isto quando temos um Governo que iniciou funções em Março de 2005! É certo que durante estes cerca de três anos e três meses não houve praticamente mês em que o Sr.
Ministro das Obras Públicas ou a Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes não se tivessem referido ao facto de ser imprescindível formar Autoridades Metropolitanas de Transportes, de o modelo anteriormente preconizado ter que ser alterado e de esta ser matéria que o Governo se encontrava a finalizar.
Encontrava-se a finalizar em 2005…, depois, encontrava-se a finalizar em 2006… e, pelos vistos, continuou a finalizar em 2007. Mas o extraordinário é só na segunda metade de 2008 estarmos a ter esta discussão!...
Na verdade, não é nada a que já não estejamos habituados por parte deste Governo: «muita parra, pouca uva» — que é como quem diz, muitos anúncios, pouca obra.