O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008


directrizes da política de transportes para as respectivas áreas metropolitanas para favorecer a mobilidade em transporte público; de procederem ao planeamento estratégico do sistema de transportes, elaborando designadamente o plano metropolitano de mobilidade e transportes, em articulação com os instrumentos de gestão territorial aplicáveis; ou de planearem redes e serviços de transportes públicos metropolitanos, rodoviários, ferroviários e fluviais, incluindo a localização de interfaces e terminais, assegurando a integração e exploração coordenada entre os vários modos de transporte e o estabelecimento de limitações ao transporte individual.
O que a actual proposta faz é, portanto, limitar a acção e a actuação das Autoridades Metropolitanas de Transportes e das suas competências, sem que, uma vez mais, resulte claro por que tal acontece.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Finalmente, o modelo de financiamento também é alterado: agora, é a definir por contratos-programa com o Estado, com as áreas metropolitanas e com os municípios, tendo as responsabilidades financeiras de ser obrigatoriamente repartidas entre a administração central, a administração local e os utilizadores, através de receitas do próprio sistema.
No modelo anterior, a contribuição financeira das autarquias locais tinha em conta um conjunto de factores cujas definição e ponderação seriam estabelecidas por decreto-lei. Por seu turno, as receitas tarifárias ou outras geradas pelo sistema, tal como a contribuição do Estado através do Orçamento, teriam em conta as necessidades de compensação de custos decorrentes do cumprimento das obrigações de serviço público ou de cobertura de encargos de investimento, segundo critérios resultantes de instrumentos contratuais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD é, naturalmente, favorável à constituição das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto. É por isso que a sua génese se encontra nos governos anteriores.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Ah… Podia ter começado por aí!

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Mas temos de convir: em relação às alterações introduzidas por este Governo, a que já fiz referência, não só não se percebe por que são feitas, como elas são de fraquíssima monta para conseguirmos perceber as razões de termos estado três anos e meio à espera desta proposta.
O que parece é que se mudou porque se tinha de mudar.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — «Diz o roto ao nú…»!

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Porque a herança era de outro governo, e isso era um pecado capital, por mais correcto que o modelo pudesse ser.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Tal e qual!

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — E era, Srs. Deputados! Sobre isso não pode ficar qualquer dúvida.

Aplausos do PSD.

Mudar por mudar já é mau, Srs. Deputados. Mudar só ao fim de três anos e meio, sem qualquer razão que o justifique, é péssimo.
É por estas e por outras que ao longo dos últimos três anos e meio, nesta área como noutras, o país não tem progredido.
E é por isso que o PSD irá, como agora, continuar a estar atento, a fiscalizar e escrutinar a acção do Governo, sempre com o objectivo de fazer com que Portugal fique a ganhar.

Aplausos do PSD.