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125 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008


uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a imediata publicitação de
procedimento concursal para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado.

——

147-P
Artigo 107.°
(…)

1 — O contrato de trabalho a termo incerto dura por todo o tempo necessário à substituição do trabalhador
ausente ou à conclusão da actividade, tarefa ou obra cuja execução justifica a sua celebração, não podendo
ultrapassar, no entanto, o prazo máximo de um ano, equivalendo ao reconhecimento pela entidade
empregadora pública da necessidade de ocupação de um posto de trabalho com recurso à constituição de
uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a imediata publicitação de
procedimento concursal para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado.
2 — No caso de substituição do trabalhador ausente por baixa médica o prazo previsto no número anterior
não poderá exceder o limite máximo previsto em legislação própria da segurança social.

——

151-P
Artigo 142.°

1 — Considera-se trabalho a tempo parcial o que corresponda a um período normal de trabalho semanal
igual ou inferior a 75% do praticado a tempo completo numa situação comparável.
2 — (…).
3 — (…)
4 — (…).

——

154-P
Artigo 347.º
(…)

1 — As convenções colectivas são assinadas pelos representantes das associações sindicais e, conforme
os casos, pelos representantes das entidades públicas ou pelos membros do governo responsáveis pelas
áreas das Finanças e da Administração Pública.
2 — A revogação do mandato só é eficaz após comunicação escrita à outra parte até à data da assinatura
da convenção colectiva.

——

155-P
Artigo 363.º
(…)

1 — As convenções colectivas e as decisões arbitrais vigoram pelo prazo que delas constar
expressamente.