125 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008
uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a imediata publicitação de 
procedimento concursal para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por 
tempo indeterminado. 
—— 
147-P 
Artigo 107.° 
(…) 
1 — O contrato de trabalho a termo incerto dura por todo o tempo necessário à substituição do trabalhador 
ausente ou à conclusão da actividade, tarefa ou obra cuja execução justifica a sua celebração, não podendo 
ultrapassar, no entanto, o prazo máximo de um ano, equivalendo ao reconhecimento pela entidade 
empregadora pública da necessidade de ocupação de um posto de trabalho com recurso à constituição de 
uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a imediata publicitação de 
procedimento concursal para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por 
tempo indeterminado. 
2 — No caso de substituição do trabalhador ausente por baixa médica o prazo previsto no número anterior 
não poderá exceder o limite máximo previsto em legislação própria da segurança social. 
—— 
151-P 
Artigo 142.° 
1 — Considera-se trabalho a tempo parcial o que corresponda a um período normal de trabalho semanal 
igual ou inferior a 75% do praticado a tempo completo numa situação comparável. 
2 — (…). 
3 — (…) 
4 — (…). 
—— 
154-P 
Artigo 347.º 
(…) 
1 — As convenções colectivas são assinadas pelos representantes das associações sindicais e, conforme 
os casos, pelos representantes das entidades públicas ou pelos membros do governo responsáveis pelas 
áreas das Finanças e da Administração Pública. 
2 — A revogação do mandato só é eficaz após comunicação escrita à outra parte até à data da assinatura 
da convenção colectiva. 
—— 
155-P 
Artigo 363.º 
(…) 
1 — As convenções colectivas e as decisões arbitrais vigoram pelo prazo que delas constar 
expressamente.