126 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008
2 — A convenção colectiva e a decisão arbitral mantêm-se em vigor enquanto não forem substituídas por 
outro instrumento de regulamentação colectiva. 
—— 
157-P 
Artigo 374.º 
(...) 
(Eliminar.) 
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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação 
Relativas à proposta de lei n.º 213/X 
Considerando as alterações propostas pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista no sentido de delimitar 
mais concretamente a extensão e o âmbito da autorização legislativa solicitada; 
Considerando que a proposta de lei em apreço acolheu as principais sugestões e reservas suscitadas pela 
Comissão Nacional de Protecção de Dados; 
Considerando que a Assembleia da Republica aprovou há um ano a Lei n.º 30/2007, de 6 de Agosto, que 
transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/52/CE, de 29 de Abril, tendo em vista a 
implementação do serviço electrónico europeu de portagem; 
Considerando que a matéria é inovadora e controversa, e que desde logo se opta por um prazo 
anormalmente longo de autorização, o que atesta a necessidade de consolidar soluções ainda não totalmente 
definidas; 
Considerando a necessidade de articular a legislação em vigor com o diploma em apreço, em particular no 
que diz respeito à obrigação dos operadores ou emissores de pôr à disposição dos utentes o equipamento a 
instalar nos veículos; 
Considerando que a legislação a produzir, de carácter técnico, poderá ter implicações com matérias 
respeitantes a direitos, liberdades e garantias fundamentais e a Assembleia da República deverá intervir na 
sua elaboração; 
E considerando que as soluções a adoptar garantirão, necessariamente, os direitos e liberdades 
fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa; 
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista votam favoravelmente a proposta de lei n.º 
213/Χ , que autoriza o Governo a legislar sobre a criação de um dispositivo electrónico de matrícula que visa a 
utilização de novas tecnologias na fiscalização dos veículos, objectivo previsto no programa de Governo do 
Partido Socialista. 
Os Deputados do PS, Leonor Coutinho — Mota Andrade — Ana Catarina Mendonça Mendes — Hortense 
Martins — Aldemira Pinho — Irene Veloso — António Galamba — Jorge Fão — Helena Terra — Paula Barros 
— Joana Lima — Alberto Martins — José Junqueiro — Nelson Baltazar — José Vera Jardim — Sónia Sanfona 
— Marcos Sá — Paula Nobre de Deus. 
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О  Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 213/X, solicitando a autorização 
para legislar sobre a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos 
automóveis, tendo sido votado na sessão parlamentar do dia 18 de Julho de 2008. 
Na exposição de motivos são referidos motivos atendíveis como a necessidade de aumentar a segurança 
rodoviária, a diminuição da sinistralidade ou a gestão de tráfego. O combate à sinistralidade rodoviária tem