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127 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008


sido um objectivo claro do actual Governo com resultados conhecidos, como revelam os últimos números
divulgados, num combate que deve ser alargado a toda a sociedade.
As preocupações anunciadas são positivas mas nunca poderão ir contra outras considerações mais gerais
e superiores como os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Nas últimas décadas, com uma atitude
reforçada desde 2001, as sociedades têm assistido à justificação de novos e mais sofisticados mecanismos de
vigilância em nome da segurança pública e que, pelo seu poder e alcance, devem exigir uma atitude de
controlo por parte dos mesmos cidadãos que se quer defender e proteger. Segurança não deve, nem pode,
sobrepor-se à defesa da privacidade individual.
Sobre a proposta de autorização legislativa, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou diversas
alterações que reforçam e acautelam os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, na linha do que é
exigido pela Constituição da República Portuguesa, nomeadamente ao obrigar que a própria Assembleia da
República deva intervir no processo legislativo, aquando da legislação, de carácter técnico, e que possa, ela
própria, ter implicações constitucionais.
O signatário votou favoravelmente a proposta de lei n.º 213/X, seguindo a orientação do Grupo
Parlamentar, tendo em conta as alterações apresentadas pelo próprio Grupo que, como referido supra,
aumentam as garantias dos cidadãos, nomeadamente, através do controlo parlamentar. A presente
declaração de voto é apresentada com o objectivo de reforçar a atenção que devemos manter neste âmbito —
a defesa intransigente dos direitos da liberdade individual é uma matéria à qual não devemos transigir.
Uma outra questão que motiva a presente declaração de voto prende-se com o facto de, na autorização
legislativa, ser apontada a aquisição obrigatória pelos actuais titulares dos veículos automóveis do dispositivo
electrónico automóvel, não estando ainda definido o valor desse mesmo dispositivo. O signatário considera
que devem ser estudadas todas as possibilidades para que o custo do dispositivo possa ser considerado pelas
instituições e serviços que sairão directamente beneficiadas pela sua instalação, manifestando ainda reservas
quanto à obrigatoriedade da sua instalação e utilização do sistema para efeitos universais de controlo e
cobrança electrónica de portagens.

O Deputado do PS, Miguel Laranjeiro.

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Relativa à proposta de lei n.º 208/X

O PCP considera lamentável e preocupante que este diploma, sobre esta matéria de evidentes implicações
laborais, verdadeiramente decisiva para o exercício da profissão e da actividade dos motoristas de
mercadorias e de passageiros, tenha chegado ao Plenário sem que tivesse decorrido o devido processo de
discussão pública. Assim, a Assembleia da República não contou neste processo legislativo com o necessário
parecer dos parceiros sociais e, designadamente, das organizações dos trabalhadores. Razão pela qual foi
sob protesto do PCP, nomeadamente na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, e
com o voto contra no âmbito desse relatório, que esta proposta subiu a Plenário para debate.
Por outro lado, é preciso salientar que, da parte do PCP, há um acordo muito claro e inequívoco com o
princípio da valorização da formação e da qualificação dos motoristas, tanto de passageiros como de
mercadorias, e um acordo também com a necessidade da formação específica para as funções e tipo de
transporte aqui em presença. No entanto, importa afirmar com muita clareza que a formação não pode
significar uma nova penalização para os trabalhadores e que o custo da formação contínua não pode, mais
uma vez, ser imputado aos trabalhadores neste processo. No limite, esta deverá ser uma responsabilidade da
entidade patronal, quer no que diz respeito ao pagamento do valor atinente aos próprios cursos quer no que
diz respeito aos horários em que estes processos de formação sejam desenvolvidos.
O PCP manifesta o seu claro desacordo perante a perspectiva de exclusão dos sindicatos da definição dos
processos de formação, mais especificamente na componente de validação das qualificações e da formação.
Entendemos que a definição dos processos de formação e de certificação neste âmbito é e deve ser uma
responsabilidade tripartida (do Estado, das entidades patronais e dos trabalhadores). No entanto, neste