132 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008
Relativa ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social  
e Administração Pública, sobre os projectos de lei n.os 91/X (CDS-PP) e 152/X (PSD) 
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português vota favoravelmente o texto de substituição dos 
projectos de lei n.os 91 e 152/X por considerar que, apesar de algumas soluções que não subscrevemos, a 
criação da Ordem dos Psicólogos pode contribuir para uma maior capacidade de intervenção e fiscalização do 
exercício da profissão correspondente. 
O PCP tem reservas sobre a possibilidade de as ordens profissionais intervirem no âmbito da formação 
académica dos profissionais que a integram. No entendimento do PCP, as ordens profissionais — donde não 
exclui a Ordem dos Psicólogos — devem, em princípio, cingir a sua intervenção ao plano da fiscalização das 
condições de exercício da profissão na sua dimensão deontológica, científica e técnica. O controlo por parte 
de uma Ordem sobre a formação académica dos profissionais, tal como acontecimentos recentes o 
demonstram, pode criar constrangimentos e obstáculos ilegítimos no acesso às profissões. 
A homologação e licenciamento de cursos, a sua avaliação periódica e a garantia da qualidade do ensino e 
da formação ministrados devem caber directamente ao Governo. 
A situação hoje existente em diversas formações superiores, em que se suscitam fundadas reservas sobre 
a qualidade de muitos cursos homologados e em funcionamento, é da inteira responsabilidade dos sucessivos 
governos que os autorizante, e constituem uma grave violação dos direitos dos estudantes que os frequentam, 
sujeitos a verem comprometidas as suas aspirações profissionais. 
No que toca à exigência de primeiro e segundo ciclo na mesma área científica — Psicologia — como 
habilitação académica necessária para o acesso à profissão, o PCP considera que esta exigência decorre 
directa e necessariamente da degradação da qualidade do ensino superior, ocorrida com a adaptação ao 
chamado Processo de Bolonha que desqualifica a formação na generalidade das áreas científicas. A própria 
exigência, por parte de ordens profissionais, da detenção de segundo ciclo de Bolonha revela bem que são os 
próprios profissionais a considerar que o primeiro ciclo de estudos, tantas vezes propagandeado como 
equivalente às antigas licenciaturas, não é afinal suficiente e que é o segundo ciclo o mais adequado para 
estabelecer essa equivalência. 
Tendo em conta esta exigência e o que estabelece a Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, o 
Estado deve financiar de igual forma o primeiro e o segundo ciclos, uma vez que este é considerado requisito 
para o exercício da profissão. Isto significa que à propina paga no segundo ciclo deve aplicar-se o limite 
máximo previsto para o primeiro ciclo em todas as instituições de ensino onde seja ministrado o curso 
correspondente. 
O PCP, todavia, continua a defender a criação gradual de condições para a gratuitidade do ensino superior 
em todos os seus graus, bem como o abandono por Portugal do Processo de Bolonha que contribuiu 
objectivamente para a degradação da qualidade de ensino, como as soluções previstas nesta proposta 
acabam por confirmar. 
Os Deputados do PCP, Bernardino Soares — António Filipe. 
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Relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações,  
sobre a apreciação n.º 77/X (CDS-PP) 
A Assembleia da República votou, no dia 18 de Julho de 2008, o texto final, apresentado pela Comissão de 
Obras Públicas, Transportes e Comunicações, relativo à apreciação parlamentar n.º 77/X (CDS-PP) — 
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a 
atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços 
aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira. 
A alteração introduzida refere-se ao artigo 1.º «Objecto e âmbito»: 
No ponto 1, que passa a incluir no seu articulado a expressão «prosseguindo objectivos de coesão social e 
territorial»;