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23 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008


Aliás, Sr. Deputado Miguel Frasquilho, uma das grandes entre o modelo actual e o anterior é exactamente que o modelo anterior não tinha poder vinculativo. Bem podiam andar a falar a discutir, a coordenar e, depois, nada acontecia…

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Não é nada disso!

A Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes: — E nada acontecia porque não havia instrumentos de gestão territorial — primeira grande diferença! Segunda grande diferença: o financiamento. O modelo anterior tinha uma fonte de financiamento: era o endividamento. Tínhamos uma entidade empresarial que se endividava para financiar os transportes — é um extremo. O outro extremo era o modelo proposto pela CDU, que era simples: é Orçamento do Estado! De facto, entre um e outro há um mundo de oportunidades e agradeço-lhe, Sr.ª Deputada Irene Veloso, porque aquilo que referiu é exactamente o espírito que está contemplado nesta lei e são as possibilidades que existem e que estão referidas e expressas nesta lei. Portanto, muito obrigada pelo apoio, porque estamos em sintonia relativamente a esta matéria.
Para finalizar, gostaria de dizer o seguinte: isto é, de facto, uma autoridade, porque tem competências em matéria de regulação, de planeamento, de fiscalização, de financiamento e de tarifação. É de área metropolitana porque há uma associação entre o Governo e todos os municípios, todas as autarquias de cada uma das áreas metropolitanas; e é de transportes, porque envolve todas as vertentes da mobilidade, transportes públicos, estacionamento, gestão da via pública, cruzando tudo isto com o ordenamento do território.
Talvez dissesse que em vez de autoridade metropolitana dos transportes deveria ser autoridade metropolitana da mobilidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, terminámos o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 214/X e dos projectos de lei n.os 548/X e 555/X, sendo que a respectiva votação, na generalidade, se fará no período regimental de votações.
Passamos agora à apreciação da petição n.º 187/X (2.ª) — Apresentada por Carlos Alegre e outros, solicitando que a Assembleia da República proceda à revisão dos critérios que estarão na base de um eventual encerramento do serviço de urgência do Hospital José Luciano de Castro, na Anadia, para o que, como sabem, cada grupo parlamentar dispõe de 2 minutos.
Assim, para uma intervenção, tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar o povo de Anadia e a sua perspectiva combativa relativamente à questão do serviço de urgência na Anadia, povo que não baixou os braços na defesa de um serviço nacional de saúde com qualidade e de proximidade.
A presente petição, Sr. Presidente e Srs. Deputados, foi subscrita por 13 500 pessoas — foi um terço da população daquele concelho que manifestou a sua revolta, a sua indignação pelo encerramento do serviço de urgência! O povo de Anadia tem mantido uma acesa luta, com diversas iniciativas de protesto, conservando viva a justa reivindicação pela manutenção daquele serviço.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Quem já teve oportunidade de visitar o serviço de urgência do hospital de Anadia percebe a necessidade da sua manutenção. Dos pontos mais afastados daquele concelho demora-se mais de meia hora só para chegar ao hospital de Anadia, pelo que não são possíveis tempos minimamente razoáveis para chegar aos hospitais universitários de Coimbra ou a Aveiro.