87 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008
Votaremos, em seguida, em bloco, as restantes propostas de alteração: primeiro, as do PCP e, depois, as do Bloco de Esquerda.
Seguidamente, votaremos, também em bloco, os restantes artigos do texto final da Comissão.
Finalmente, procederemos à votação final global do texto final.
Srs. Deputados, vamos, pois, começar por votar a proposta 2-P, do PCP, de alteração do artigo 2.º do Anexo I do texto final.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
Artigo 2.º (…)
1 — (…) 2 — Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais são a convenção colectiva, o acordo de adesão e a decisão de arbitragem voluntária.
3 — Os acordos colectivos de trabalho podem ser:
a) Contratos colectivos — as convenções aplicáveis a uma carreira ou a um conjunto de carreiras, a nível nacional ou sectorial, independentemente dos órgãos ou serviços onde os trabalhadores nelas integrados exerçam funções; b) Acordos colectivos de entidades empregadoras públicas — as convenções aplicáveis a uma pluralidade de entidades empregadoras públicas, com ou sem personalidade jurídica.
c) Acordo de entidade empregadora pública — as convenções aplicáveis a uma entidade empregadora pública, com ou sem personalidade jurídica.
4 — O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho não negocial é o regulamento de extensão.
O Sr. Presidente: — Vamos agora votar o artigo 2.º do Anexo I constante do texto final da Comissão.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.
Vamos votar a proposta 148-P, do Bloco de Esquerda, de substituição do artigo 4.º do Anexo I do texto final.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
Artigo 4.° (…)
As fontes de direito superiores prevalecem sobre fontes inferiores, salvo na parte em que estas, sem oposição daquelas, estabeleçam tratamento mais favorável para o trabalhador.
O Sr. Presidente: — Vamos agora votar o artigo 4.º do Anexo I constante do texto final.