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17 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — Então os outros não contam»!?

O Sr. Mário Albuquerque (PSD): — A situação é, de facto, muito preocupante e o PSD quer reiterar a sua posição e apelar ao bom senso do Governo e do Partido Socialista para que, efectivamente, reconsiderem.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro.

O Sr. José Soeiro (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o PCP apresentou uma proposta para repor o cumprimento da lei por parte do Governo no que diz respeito às verbas necessárias ao pagamento das remunerações dos eleitos nas freguesias a tempo inteiro.
Pensamos que a maioria está a tempo de corrigir aquilo que é uma tentativa sistemática de o Governo procurar alterar a legislação em vigor através da lei do Orçamento do Estado. Esta situação verifica-se quanto às juntas de freguesia, às associações de municípios, às entidades regionais de turismo. Creio que é uma vergonha que a legislação em vigor não seja respeitada e que se procure, através do Orçamento do Estado, alterá-la sem haver a necessária discussão que pudesse, eventualmente, conduzir a essas alterações.
Não podemos aceitar que, como propõe o Partido Socialista, as juntas de freguesia se coloquem amanhã de chapéu na mão, perante a direcção-geral. É absolutamente inaceitável! Pensamos, por isso, que ainda é tempo de corrigir aquilo que está no Orçamento, aprovando a proposta que o PCP faz no sentido de dar cumprimento à lei, dignificar os autarcas e acabar com esta forma de tratar de forma subalternizada o poder local no nosso país.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, gostaria de recordar à Assembleia que as relações financeiras entre o Estado e as autarquias estão reguladas por uma lei desta Assembleia, que é a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
Ora, essa Lei, no seu artigo 32.º, que define a distribuição do Fundo de Financiamento das Freguesias é muito clara quanto a esta matéria. O artigo 32.º determina os termos em que o Fundo de Financiamento das Freguesias deve ser repartido. E o seu n.º 5 é claro ao dizer que a distribuição resultante dos números anteriores deve assegurar a transferência das verbas necessárias para o pagamento das despesas relativas à compensação por encargos dos membros do órgão executivo da freguesia. Isto quer dizer que as verbas necessárias a esses pagamentos saem do Fundo de Financiamento das Freguesias.
Efectivamente, o Fundo de Financiamento das Freguesias regista, em 2009, um aumento de cerca de 10 milhões de euros em comparação com 2008. Esta situação assegura que os encargos que resultam do exercício dessas funções estão devidamente cobertos e as disposições do Orçamento acautelam que as verbas necessárias a que esta compensação se efectue estão asseguradas no Orçamento.
Não há aqui qualquer questão de insuficiência de verbas. Há, sim, uma preocupação de respeitar uma lei aprovada por esta Assembleia, que é a Lei das Finanças Locais, e o Governo cumpre a lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Ofélia Moleiro.

A Sr.ª Maria Ofélia Moleiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados, na nossa Lei das Finanças Locais há um mecanismo de compensação fiscal associado ao Fundo de Coesão Municipal que considera que quando um município atinja 1,25 vezes a capitação média nacional da soma das colectas dos