18 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008
impostos municipais seja reduzido na participação do fundo a que tem direito.
Porém, aplicar estritamente este mecanismo a um município como, por exemplo, municípios que esporadicamente num ano tiveram um valor elevado, um crescimento anormal, de IMT (Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) pelo facto de terem tido uma boa captação de investimentos significa que por força da aplicação desta compensação fiscal esses municípios fiquem tremendamente prejudicados não só neste ano como nos anos futuros, visto que se aplica sobre a transferência deste ano uma percentagem aos anos seguintes.
Portanto, entendemos que quem devia ter visto a perversidade da lei devia ser o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local que, mais do que um técnico para aplicar directamente a lei, deve ser um político que vê onde é que a lei tem perversidades e devia propor a esta Câmara uma alteração da Lei das Finanças Locais.
Mas infelizmente, Sr. Presidente, o Secretário de Estado não o fez. Reconheceu aqui o caso paradigmático de Fronteira, com todos os grupos parlamentares a demonstrar a perversidade do que está no Orçamento do Estado.
O Sr. Secretário de Estado reconheceu que era perverso, mas não tomou a iniciativa de propor a esta Assembleia um factor de correcção na Lei das Finanças Locais.
Por isso, Sr. Presidente, hoje, propomos uma correcção e propomos também que se consolide esta diferença no IMT em três anos consecutivos para que possa ser feita a compensação fiscal.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.
O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, queria sublinhar que nesta matéria é muito importante que haja uma redistribuição das receitas em excesso que algumas autarquias têm em matéria de cobrança de impostos e que essas receitas possam ajudar os municípios mais pobres dessa cobrança.
Portanto, o PSD faz aqui uma proposta que retira receitas aos municípios mais pobres e seria responsável por despromover a coesão territorial que a Lei das Finanças Locais pretende promover.
A Sr.ª Helena Terra (PS): — É bom lembrar!
O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — É esse o ponto essencial e o ponto errado desta proposta do PSD.
O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Isso é ridículo!
O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Por outro lado, queria também referenciar que o Partido Socialista apresenta aqui uma proposta inovadora no que diz respeito ao IRS.
Já tínhamos trazido para as autarquias locais uma maior autonomia fiscal, na medida em que elas podem decidir sobre a participação do IRS, decidir sobre o próprio âmbito do pagamento dos munícipes do IRS e agora, a exemplo do que também já tínhamos feito na derrama, em que é possível haver vários patamares de pagamento, também para o IRS se fará isso.
A partir de agora, com esta aprovação, os municípios, as assembleias municipais, sob proposta da câmara municipal, poderão ter uma maior autonomia em matéria fiscal do poder local e decidir que haja escalões no próprio pagamento do IRS na parte que diz respeito ao município.
Isto é apresentado sob a forma do uma autorização legislativa, artigo 30.º-A da proposta de lei do Orçamento, justamente para que se possa ter ainda um diálogo com os municípios e para que possa haver uma concertação com os municípios acerca desta matéria.
De qualquer modo, queremos sublinhar o carácter inovador e o incremento da autonomia municipal em termos fiscais hoje propostos pelo PS.
Aplausos do PS.