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27 | I Série - Número: 037 | 23 de Janeiro de 2009

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Subimos hoje a esta tribuna em defesa da liberdade de manifestação. É insólito ter de o fazer quase 35 anos depois do 25 de Abril, mas a vida a isso nos obriga.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Exacto!

O Sr. António Filipe (PCP): — Teve lugar, anteontem, em Guimarães, uma audiência de julgamento de um processo em que são arguidos quatro dirigentes da União dos Sindicatos de Braga, acusados de desobediência qualificada pelo Governador Civil, por alegadamente terem promovido uma manifestação ilegal.
O caso é que o Governador Civil de Braga, na véspera da realização de uma greve geral, e oito meses depois de uma acção popular de protesto contra a política do Governo em Guimarães, mandou a PSP processar criminalmente quatro dirigentes sindicais sob a acusação de terem promovido uma manifestação não autorizada. Perante o arquivamento do processo, o mesmo Governador Civil assumiu ter pressionado o Ministério Público para forçar a sua reabertura, o que veio efectivamente a acontecer, e não foi demitido.
Também, anteontem mesmo, três cidadãos pertencentes ao Movimento de Utentes de Transportes Públicos da Área Metropolitana do Porto foram ouvidos pelo Ministério Público por terem sido acusados pela Governadora Civil de terem promovido uma manifestação ilegal porque, alegadamente, o número de subscritores da comunicação ao Governo Civil seria inferior ao exigido por lei.
Também no Porto, três dirigentes da União dos Sindicatos, incluindo o respectivo coordenador, foram notificados de um processo que existe contra eles por, alegadamente, terem participado numa manifestação ilegal, e esta semana, ainda no Porto, uma jovem estudante de 18 anos foi ouvida pela PSP e pelo Ministério Público sob a acusação de uma alegada desobediência por ter promovido uma manifestação em que foram cumpridas todas as exigências legais. Simplesmente, a Governadora Civil do Porto arrogou-se o direito de ser ela a decidir o trajecto da manifestação e comunicou-o à PSP, sem sequer se ter dado ao trabalho de o comunicar aos manifestantes, que foram acusados de desobediência por se terem manifestado, seguindo o percurso que tinham comunicado ao Governo Civil.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Um escândalo!

O Sr. António Filipe (PCP): — Estes casos, infelizmente, somam-se a outros. Foi o caso da Governadora Civil de Lisboa, que pretendeu proibir a montagem simbólica de tendas por agricultores, junto da Assembleia da República, com o argumento caricato de que a montagem de tendas só pode ser feita em parques de campismo; foi o caso da decisão tomada pelo comando da PSP de avançar com um processo-crime contra dois dirigentes do PCP, sob a acusação de terem promovido uma manifestação ilegal por terem entregue um abaixo-assinado na Residência Oficial do Primeiro-Ministro; foi o caso da Governadora Civil de Castelo Branco, que achou normal que a PSP se tenha deslocado ao Sindicato dos Professores na Covilhã para obter informações sobre a manifestação que reuniu em Lisboa mais de 100 000 professores contra o regime de avaliação; foi o caso grotesco, passado em Montemor-o-Velho, onde o Secretário-Geral da Federação Nacional dos Sindicatos de Professores (FENPROF), Mário Nogueira, ao passar por uma manifestação não de professores mas de agricultores, foi identificado pela GNR por ser conhecido, e foi constituído arguido.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Um escândalo!

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A atitude persecutória dos governadores civis e de algumas autoridades policiais, por cuja actuação o Governo é inteiramente responsável, perante o exercício legítimo do direito de manifestação é absolutamente intolerável. A democracia não suporta estas atitudes prepotentes. O exercício do direito de manifestação tem uma protecção constitucional directa, que não pode ser limitada por governantes agastados com o protesto popular contra as suas políticas ou por governadores civis que convivem mal com as liberdades democráticas e que pensam que o exercício do direito de manifestação depende da sua autorização.
Era bom que o Ministro da Administração Interna, enquanto responsável político pela actuação dos governadores civis, mandasse afixar na parede dos seus gabinetes, em local bem visível, o artigo 45.º da