28 | I Série - Número: 037 | 23 de Janeiro de 2009
Constituição, onde se pode ler que os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização e que a todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.
O problema é que há governadores civis que se arrogam o direito de autorizar manifestações, de definir os respectivos trajectos, de questionar os manifestantes sobre as palavras de ordem e de ordenar actuações policiais contra cidadãos que se manifestam, e que não ignoram, porque não podem ignorar, que estão a actuar à margem da Constituição e da lei.
Não ignoram, porque não podem ignorar, que a lei que regula o direito de manifestação e que fixa os respectivos trâmites legais não foi feita para limitar ou condicionar o direito de manifestação, mas, bem pelo contrário, para garantir o seu exercício. Em democracia, não há manifestações pacíficas que sejam ilegais ou que precisem de ser autorizadas seja por quem for.
Aplausos do PCP.
O problema é que para o Governo e para os governadores civis a seu mando há dois tipos de manifestantes: os que aplaudem os membros do Governo são manifestantes bons — podem manifestar-se sem autorização e têm direito a passadeira vermelha e protecção policial; os que protestam contra as políticas do Governo, à mesma hora e no mesmo local, são manifestantes maus — cometem crimes de desobediência, são incomodados pela polícia, são alvo de intimidações policiais, são acusados e levados a tribunal porque se manifestaram sem autorização.
Não é tolerável que, no Portugal democrático, o legítimo protesto social seja levado ao banco dos réus por acção de responsáveis políticos.
A Assembleia da República, enquanto órgão de soberania representativo de todos os portugueses, não pode deixar de assumir as suas responsabilidades quando há cidadãos que são levados a tribunal sob a única acusação de terem cometido o crime de exercer os seus direitos cívicos e políticos que a Constituição lhes confere.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Anuncio, por isso, que o Grupo Parlamentar do PCP vai requerer a comparência dos Governadores Civis de Lisboa, do Porto e de Braga, na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para os questionar sobre as atitudes persecutórias que têm vindo a desenvolver contra o legítimo exercício do direito de manifestação, e esperamos que esta iniciativa conte com o apoio de todos os Deputados que se prezam de respeitar as liberdades públicas e os direitos dos cidadãos.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Inscreveram-se dois Srs. Deputados para pedir esclarecimentos, o primeiro dos quais é o Sr. Deputado Luís Fazenda.
Tem a palavra.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, acompanhamos a sua intervenção e a denúncia que ela contém.
Há uma distorção dos dispositivos legais por parte dos governos civis e há uma interpretação que não é legal por parte dos comandos da PSP, quanto ao exercício do direito à livre manifestação.
Ainda esta semana, em Almada, num espaço pedonal, uma manifestação espontânea de moradores, por não quererem que uma zona pedonal seja invadida por automóveis, sofreu uma carga policial, da qual resultaram feridos. Porquê? Porque houve uma interpretação por parte da polícia de que, como não era uma manifestação autorizada, teria de ser reprimida.
Este entendimento que tem vindo a desenvolver-se não é, contudo, um tique, um excesso de zelo do «aparelho rosa»; vem directamente da figura do Primeiro-Ministro e é uma atitude de política cultural em