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9 | I Série - Número: 049 | 21 de Fevereiro de 2009

As taxas moderadoras servem apenas para impor um pagamento e fazer participar os utentes, sob a forma de co-pagamento, nos custos desses actos. Não têm qualquer efeito moderador, como o seu antecessor na pasta da saúde já confessou num livro que editou há uns meses atrás.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Ministra da Saúde.

A Sr.ª Ministra da Saúde: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Bernardino Soares, esta é uma questão reincidente, pelo que pouco mais há para acrescentar ao que já disse.
Mesmo assim, queria dizer-lhe que as taxas moderadoras não podem ultrapassar um terço do preço.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — A Sr.ª Ministra é que disse!

A Sr.ª Ministra da Saúde: — E, por outro lado, também não são um co-pagamento do processo. Servem, sim, para moderar o acesso e para que cada um seja consciente e responsável pela sua saúde, devendo, portanto, pensar muito bem quando é que pode e deve recorrer aos serviços de saúde.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Saúde, diz que os portugueses não têm consciência do valor real do que o Estado e todos nós pagamos pelos actos médicos e pelos cuidados de saúde.
Até compreendo o que a Sr.ª Ministra quer dizer. No entanto, pergunto-lhe por que é que a bancada do Partido Socialista, a bancada que suporta o Governo, rejeitou, há pouco tempo, uma iniciativa do CDS-PP que não tinha qualquer encargo para o Estado e que representava apenas disponibilizar aos utentes uma folha com os custos reais dos cuidados de saúde a que tinham acesso. Foi liminarmente rejeitada! Sr.ª Ministra, se considera que é necessário fazer pedagogia e ter atitudes educativas, pergunto-lhe como é que a bancada que suporta o Governo rejeitou liminarmente esta proposta do CDS que não tinha quaisquer encargos.
Pergunto-lhe também, Sr.ª Ministra, se são residuais as receitas decorrentes da arrecadação das taxas moderadoras, nomeadamente para uma área que é necessário estimular, que é a cirurgia em ambulatório, e que, segundo as vossas estimativas, vai representar uma receita, para o ano de 2009, de 1 milhão de euros (200 000 contos), como é que encara a possibilidade de acabar com esta taxa moderadora, que, como já vimos, não serve para moderar. Ninguém vai, de sua livre vontade, submeter-se a uma intervenção cirúrgica!

O Sr. Helder Amaral (CDS-PP): — Esta é uma boa pergunta!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Estamos perante uma área que tem inúmeras virtudes e vantagens e é necessário criar um contexto dinamizador e de incentivo da cirurgia em ambulatório.
Por fim, Sr.ª Ministra, variadíssimas vezes lhe perguntei, aqui, em audições, qual a sua opinião sobre a situação das doenças oncológicas em Portugal. Porque é que, durante três anos — três anos, Sr.ª Ministra! — , não houve um programa nacional de prevenção e acompanhamento das doenças oncológicas? Porque é que, ao fim de todo estes anos, não há uma rede de referenciação que permita distribuir devidamente os utentes e os doentes pelos recursos existentes?

O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Vou concluir, Sr. Presidente.