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25 | I Série - Número: 053 | 6 de Março de 2009

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Para a definição da respectiva protecção legal foram aprovados, nesta Câmara, a Lei n.º 135/99, de 28 de Agosto, que regulou pela primeira vez a situação jurídica de pessoas de sexo diferente que vivem em união de facto há mais de dois anos, e, posteriormente, a Lei n.º 7/2001, de 19 de Maio, que veio admitir a união de facto homossexual ao lado da união de facto heterossexual, reconhecendo-lhe efeitos jurídicos de algum relevo.
Por isso, é hoje reconhecido aos casais em união de facto um conjunto significativo de direitos, designadamente: a protecção da casa de morada de família; a possibilidade de beneficiar do regime jurídico de férias, faltas, licenças e colocação no âmbito da Administração Pública; a aplicação do regime do imposto de rendimento das pessoas singulares nas mesmas condições dos sujeitos passivos casados; a protecção na eventualidade de morte do beneficiário; a prestação por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional; a pensão de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País; o direito de adopção aos casais heterossexuais unidos de facto.
Pretende, agora, o PS alargar este conjunto de direitos, sem cuidar de reflectir acerca da natureza distinta das figuras da união de facto e do casamento, já que com tal ampliação de direitos se torna quase imperceptível distinguir uma da outra,»

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Claro!

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — » assim criando o PS um problema novo e desnecessário: o de perceber qual ou quais as razões que levam a optar por organizar a sua vida em união de facto ou através do casamento.
É aqui que se situa a nossa profunda discordância relativamente à iniciativa legislativa em apreço. E discordamos porque entendemos que esta aproximação excessiva de regimes entre a união de facto e o casamento configura uma limitação inadmissível à possibilidade de escolha de quem quer organizar, ou reorganizar, a sua vida e deve ter à sua disposição soluções claras e alternativas.

A Sr.ª Regina Ramos Bastos (PSD): — Muito bem!

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — E ainda porque, em nossa opinião, esta quase ausência de alternativa fere os princípios da liberdade, por impedir a escolha, e o da responsabilidade pessoal, por menorizar o cidadão ao não lhe reconhecer o devido discernimento para poder optar.

A Sr.ª Regina Ramos Bastos (PSD): — Muito bem!

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Em suma, o actual quadro jurídico das uniões de facto não deve ser alterado, como pretende o PS,»

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — » por se mostrar adequado aos tempos actuais, fornecer alternativas claras aos cidadãos e respeitar os direitos à liberdade e à responsabilidade pessoal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de começar com um breve comentário à intervenção do Sr. Deputado Fernando Negrão.
Sr. Deputado, permita-me, com o devido respeito, que dê resposta à questão que colocou ao dizer que a diferença entre o casamento e a união de facto torna-se quase imperceptível, que subsiste uma pequena diferença. Só que existe uma grande diferença, que, do meu ponto de vista, é a mais importante: a vontade