23 | I Série - Número: 053 | 6 de Março de 2009
De facto, nesta Legislatura, a Lei da Procriação Medicamente Assistida veio garantir o acesso a esta técnica no Serviço Nacional de Saúde, com vista ao combate à infertilidade.
De facto, nesta Legislatura, o novo regime do divórcio sem culpa permite, hoje, o fim da penosidade litigiosa e do sofrimento.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me que conclua recordando que todas estas iniciativas têm um ponto em comum — aumentam a liberdade; reforçam a cidadania; diminuem sofrimento e as humilhações.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Inscreveram-se dois Deputados para pedir esclarecimentos.
Em primeiro lugar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça, gostaria de começar por dizer que a iniciativa hoje apresentada pelo Partido Socialista é considerada pela bancada do Bloco de Esquerda como uma iniciativa positiva e que vai no sentido correcto, nomeadamente em relação a uma legislação que, do nosso ponto de vista, se encontra recuada no que respeita à realidade social.
Sem prejuízo de outras considerações que farei na minha intervenção, queria desde já colocar-lhe uma questão, aliás, de acordo com o que a Sr.ª Deputada disse na Tribuna, ou seja, que este projecto de lei do Partido Socialista vem no sentido de criar uma maior liberdade e de aprofundar os direitos dos cidadãos e das cidadãs.
Assim, gostava de colocar-lhe muito directamente uma pergunta sobre algo que, do nosso ponto de vista, é completamente injusto — aliás, não encontro qualquer argumento que justifique a obrigatoriedade de existir uma acção em tribunal cível para se usufruir de benefícios de protecção social em situações de morte. Não há qualquer argumento que justifique que na união de facto aquele que sobrevive tenha que fazer este caminho, que é injusto, demorado, penoso e caro. Por isso, Sr.ª Deputada, gostava de saber a opinião do Partido Socialista, ou seja, se também não acha que é a altura de acabar com esta situação e que neste aspecto é evidente a necessidade de equiparação plena em relação ao casamento.
Aplausos do BE. O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira, para pedir esclarecimentos.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça, sem prejuízo das considerações que terei oportunidade de fazer na intervenção que se segue, gostaria de colocar-lhe duas questões concretas relativamente ao projecto de lei que o Partido Socialista apresenta.
A primeira tem que ver com a proposta de alteração que o Partido Socialista propõe para o artigo 6.º, que diz respeito precisamente à questão do acesso às prestações por morte por parte do membro sobrevivo da união de facto.
A redacção do artigo 6.º da Lei n.º 7/2001 não era clara e levantou dificuldades de interpretação, sendo que acabou por ser interpretada pelos tribunais no sentido de se exigir uma situação de carência de alimentos para que o membro sobrevivo da união de facto pudesse aceder a estas prestações por morte. Ora, a verdade é que há uma situação de manifesta injustiça face ao regime do casamento e às condições que são garantidas ao cônjuge sobrevivo no acesso a estas prestações por morte, uma vez que não há esta exigência de se encontrar numa situação de necessitar de alimentos para aceder às prestações por morte.
Sr.ª Deputada, o que está em causa é estabelecer para os membros sobrevivos de uma união de facto as mesmas condições que estão previstas para os cônjuges sobrevivos, uma vez que a referida prestação tem como base os descontos que ao longo da sua vida de trabalho o membro falecido da união de facto fez para a segurança social ou para outro regime de protecção social.
Portanto, justifica-se que, por força da relação que se estabelece no âmbito da união de facto, também o membro sobrevivo tenha acesso a este tipo de prestações, sob pena de, com o regime que o Partido Socialista agora propõe, se introduzir um factor que potencia a renúncia a uma opção livre de constituição da