28 | I Série - Número: 053 | 6 de Março de 2009
que tenhamos a defender com muito mais firmeza este projecto uma Deputada do Bloco de Esquerda do que a própria apresentante.
Este é um projecto que vai atrás do pior, questionando regras de sempre de convivência social, confundindo institutos que são diferentes e não percebendo que eles só fazem sentido, precisamente, por causa dessa diferença.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, este PS ainda não percebeu — ou, pelo menos, esqueceu — o que é uma evidência para o mundo inteiro: uma coisa é um casamento, outra coisa é uma união de facto. Quem quer casa, quem quer vive junto!
Protestos do PS.
E transformar uma coisa na outra, densificando uniões de facto «ao jeito» de casamentos que não são, é simplesmente ridículo!
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Nem sequer acautelam que quem quer viver junto o faz, nuns casos, porque não se revê na instituição que o casamento tutela e, noutros casos, porque à relação que tem não pretende dar a densidade que o casamento implica.
Neste país, quantos jovens — e outros que não são jovens — vivem juntos mas não querem, nessa união, a densidade que o casamento implica? E não é a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça, nem nenhum Sr. Deputado socialista armado em «legislador dos costumes do reino», que pode impor essa vontade!
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Há uma consequência muito óbvia que, nesta «coisa» de querer transformar-se no tal «legislador-mor dos costumes do reino», o PS não percebe: não faltará quem, vivendo em união de facto e percebendo agora a dimensão do que o PS impõe ao conceito, simplesmente saia de casa, porque prefere viver separado, porque não quer, nem nunca quis, o que agora os senhores lhe pretendem impor. Querem viver juntos, mas não querem viver tal e qual como se fossem casados, porque, nessa circunstância, por exemplo, casavam, não viviam juntos.
E metam outra coisa na cabeça, Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça, caso ainda não tenham percebido: transformar uma união de facto num casamento é um erro e, para além do mais, faz desaparecer o único instituto que, correspondendo àquilo que pretendiam quando se juntaram, tinham à sua disposição. Hoje, quem vive junto mas não quer a densidade do casamento tem um regime jurídico à sua disposição. Ora, transformando esse instituto num casamento, deixam de o ter e fica o vazio.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apenas algumas evidências daquilo que me parece, salvo o devido respeito, juridicamente falando, um disparate, Sr.ª Deputada.
Refere o artigo 3.º, n.º 4, do projecto de lei o seguinte: «A união de facto implica a perda ou diminuição de direitos ou benefícios nos mesmos casos e termos em que o casamento implique a perda ou diminuição de direitos ou benefícios». Fiquei agora a saber, pela primeira vez, que quem se casava perdia ou via diminuídos benefícios» Atç me interrogo: que coisa mais estigmatizante! Será talvez expressão de masoquismo: casou, perde benefícios! Já agora, que benefícios, Sr.ª Deputada? E, por contraponto, a que supremos sacrifícios se dispõem aqueles que optam por se casar? Não é verdade? A que supremos sacrifícios? No artigo 5.º-A, n.º 1, diz-se: «É lícito aos membros da união de facto estipular cláusulas sobre a propriedade dos bens adquiridos (»)». Eu pergunto, Sr.ª Deputada: estipulá-las onde? É num documento notarial? É num documento particular? Que validade terão essas cláusulas? Vão derrogar regras gerais de presunção registral? Já agora, explique porque uma lei não é uma declaração idílica de princípios! É suposto, enfim, que crie normas com efeitos jurídicos, que, com alguma razoabilidade e bom senso, se possam aplicar às pessoas.
E, já agora, Sr.ª Deputada, que dizer da responsabilidade solidária por dívidas das pessoas que vivem juntas que agora se estabelece?! Ou, em matérias de relações patrimoniais, da possibilidade de o tribunal