22 | I Série - Número: 053 | 6 de Março de 2009
consagrar esta liberdade e garantir neste quadro, a quem dela necessite, a protecção adequada. É hoje claro que há que evoluir no domínio da prova, na casa de morada de família, nas relações patrimoniais em caso de ruptura ou morte e no direito a alimentos. É hoje uma questão de equidade, justiça e igualdade.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há quem tenha uma reacção instintiva e conservadora a este debate. Há quem julgue que apenas o instituto do casamento deve regular as relações de família. Não é esse o nosso caminho.
O Sr. Alberto Martins (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Perante novos problemas, os partidos são convocados a buscar respostas que correspondam à maior afirmação dos seus valores.
Os cidadãos sabem e a lei deve reconhecer que o casamento é uma liberdade e que a opção pela união sem casamento tem de ter a consagração jurídica que se revele adequada. Depois desta lei, o casamento continuará a não ser uma união de facto e a união de facto continuará a não ser um casamento, mas os direitos de um cidadão adulto que necessite da protecção jurídica do Estado estarão melhor reconhecidos onde hoje ainda não estão.
Não devemos dar aos cidadãos indicações programáticas sobre o modo como se constituem as suas famílias; devemos apenas garantir, concordemos ou discordemos com as opções que tomaram, que o Estado não os abandona, os trata justamente e impede que eles sejam tratados por terceiros de modo injusto e, por vezes, desumano.
Esta lei tem apenas um objectivo: diminuir o sofrimento humano! Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me que destaque alguns dos aspectos mais inovadores do que agora se propõe.
Por que não há-de haver, caso os cidadãos o queiram, a possibilidade de um registo documental da existência da união de facto através de declaração, sob o compromisso de honra, que afaste qualquer tentativa a posteriori, de uma das partes ou de terceiros, de elidir a existência desta relação? Ninguém é obrigado a nada e ninguém perde nada com a criação desta possibilidade.
Por que há-de o membro sobrevivo da união, após uma vida inteira em comum, ver-se privado por terceiros da possibilidade de protecção da casa de morada de família? Não vislumbramos razão para conferir a quem não fez parte da relação, e pode até não ter tido simpatia por ela, o poder de dispor sobre o direito à habitação que se constituiu ao longo da vida.
Por que não clarificar as relações patrimoniais entre os membros de uma união de facto de modo a proteger melhor, em caso de necessidade, o membro que se encontre em situação mais frágil ou, em caso adequado, os terceiros que possam ser prejudicados por dívidas? Finalmente, porque hão-de os membros sobrevivos de uma união de facto ser privados dos mais básicos direitos de subsistência caso o património do membro falecido o permita e a situação de carência de alimentos o justifique? Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este diploma é mais um passo no âmbito de uma prioridade do PS nesta Legislatura — o aperfeiçoamento dos direitos individuais, independentemente de juízos morais sobre os comportamentos e opções, na defesa rigorosa, de que a esquerda democrática se orgulha, de que o Estado numa sociedade livre trata decentemente todos os seus cidadãos e exige aos cidadãos que se tratem decentemente uns aos outros. É um passo no respeito pelo pluralismo; no respeito por pessoas com diferentes histórias, culturas e identidades; no respeito pela diversidade de modos de vida; no respeito pelo outro; e, afinal, no respeito por nós próprios.
De facto, nesta Legislatura consagrou-se a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, terminando a humilhação e o sofrimento de quem decide interromper a sua gravidez.
De facto, nesta Legislatura apresentou-se uma Lei da Imigração que garante maior protecção aos que aqui vivem e que originou ganhos de cidadania para milhares de jovens, mulheres e homens, até essa altura não considerados como pessoas, com um olhar de cidadania inclusiva.
De facto, nesta Legislatura, a nova Lei da Nacionalidade veio oferecer a muitos dos que aqui nasceram aquilo que uma Nação tem de mais seu: o direito a ser cidadão de corpo inteiro.